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Polícia Civil indicia duas funcionárias de um supermercado em Pontes e Lacerda

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Duas funcionárias de um supermercado, que desviaram recursos financeiros do estabelecimento em Pontes e Lacerda, foram investigadas e indiciadas no inquérito instaurado pela Polícia Civil do município.

As suspeitas, de 31 e 26 anos, foram indiciadas pelo crime de furto qualificado. As mulheres foram contratadas para trabalharem de televendas, e acabaram subtraindo valores pagos pelos clientes causando prejuízo de aproximadamente R$ 80 mil para o supermercado.

Denúncia

No mês de dezembro do ano passado, o proprietário de um estabelecimento comercial compareceu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda, para registrar o boletim de ocorrência. O comunicante relatou que havia descoberto várias divergências nas operações de televendas da empresa.

Diante dos relatos a Polícia Civil instaurou inquérito para esclarecer a possível existência de crime contra o patrimônio de furto qualificado.

Investigação

Durante as diligências apurou-se que as duas funcionárias praticaram o furto, na modalidade em que o cliente enviava uma lista de compras e posteriormente retirava a mercadoria no estabelecimento.

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As funcionárias responsáveis por esse atendimento, orientavam os clientes a realizar o pagamento por meio de Pix em suas próprias contas pessoais, em vez de utilizar o Pix ou o caixa da empresa.

Após o recebimento do valor em suas contas, elas faziam a entrega dos produtos normalmente ao cliente e, em um ou dois dias, lançavam o cancelamento da venda ou devolução no sistema, como se a mercadoria tivesse retornado ao estoque.

Conforme o delegado de Pontes e Lacerda, Gabriel de Freitas, os indícios apontaram que em alguns casos não houve registro da venda no sistema do mercado, constando apenas o comprovante de Pix feito diretamente para as investigadas.

“As fraudes ocorriam, em regra, com compras de grande valor, especialmente caixas de cerveja e outros itens de maior volume, sendo comum que os clientes não fossem da cidade, realizando o pedido e pagamento à distância, confiando no contato direto com as funcionárias”, disse o delegado.

A auditoria interna constatou o desvio de aproximadamente R$80 mil fragmentados em diversas vendas, também identificou as transferências para as contas bancárias das funcionárias, além de documentos internos que demonstram o padrão de cancelamento das vendas e devolução fictícia das mercadorias no sistema da empresa.

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Logo após a descoberta dos crimes, as suspeitas foram desligadas do quadro de funcionário e a empresa apresentou os relatórios de auditorias, notas e demais documentos comprobatórios para instruir a investigação.

Conclusão

Diante das provas e evidências de cometimento de crime, a Polícia Civil finalizou a apuração e indiciou as duas mulheres suspeitas por furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal.

O inquérito policial foi relatado com indiciamento e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual para as providências legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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