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Polícia Civil prende autor de homicídio menos de 24 horas após o crime

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A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (16.1), no bairro Jardim Primavera II, em Nova Mutum, um homem, de 35 anos, suspeito de envolvimento no homicídio de Ricardo Santo Damacena, 24 anos, ocorrido nesse mesmo dia, durante a madrugada.

O crime ocorreu no bairro Industrial Sul, em Nova Mutum, por volta das 00h30. A vítima foi encontrada na calçada da Rua das Tulipas, alvejada por disparos de arma de fogo. O celular da vítima não foi localizado, indicando que pudesse ter sido levado pelos suspeitos.

Assim que acionada, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum deu início às investigações do caso. Por meio de análise de câmeras de segurança, os policiais identificaram o autor dos disparos, de 35 anos, e a motocicleta utilizada no crime, uma Honda CG 160 Fan vermelha.

Ele foi localizado em um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Primavera II e a motocicleta e a arma utilizada, um revólver calibre 38, foram apreendidas. As roupas utilizadas pelo suspeito no crime também foram encontradas e apreendidas.

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Foi identificado, ainda, um mandado de prisão em aberto contra ele, referente a pena superior a 45 anos de reclusão. Ele havia fugido da Penitenciária de Sinop. O mandado de recaptura foi cumprido pelos policiais civis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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