Tribunal de Justiça de MT

TJMT consolida 24 Grupos Reflexivos em Mato Grosso e fortalece enfrentamento à violência doméstica

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), já conta com 24 Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar em diferentes comarcas do estado. A ampliação integra a política institucional de enfrentamento à violência contra a mulher e reforça o compromisso do Judiciário mato-grossense com a prevenção da reincidência e a promoção de mudanças de comportamento. A Cemulher é coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

Os grupos reflexivos são espaços estruturados de diálogo, orientação e conscientização. Destinam-se, prioritariamente, a homens que respondem a processos com fundamento na Lei Maria da Penha e que estão submetidos a medidas protetivas de urgência.

De acordo com a assistente social da Cemulher-MT, Adriany Carvalho, os grupos têm sido implantados, prioritariamente, nas comarcas com maior volume de processos envolvendo medidas protetivas.

Ela pontua que a Cemulher-MT atua diretamente no fomento e na qualificação das equipes multidisciplinares exclusivas das comarcas que trabalham com processos de violência doméstica.

“Todos os anos, a Cemulher promove capacitações e, quando há interesse do magistrado e das equipes em implementar os grupos em localidades onde ainda não houve formação, nós vamos até a comarca ou ministramos um minicurso online. O objetivo é que as equipes compreendam o processo de reflexão que acontece no grupo, a condução das dinâmicas, a facilitação e a finalidade transformadora do trabalho com os autores de violência”, detalha Adriany.

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Quando o projeto é encaminhado às comarcas, as equipes técnicas realizam as adequações necessárias à realidade local, observando as diretrizes institucionais e as orientações do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Recomendação nº 124/2022, que orienta os Tribunais de Justiça a instituírem e manterem programas voltados à reflexão e sensibilização de agressores como forma de fortalecer a efetividade das medidas protetivas.

Os grupos contam com material didático estruturado, disponibilizado pela Coordenadoria, e são conduzidos, em sua maioria, por assistentes sociais e psicólogos capacitados.

Embora o sistema de consolidação estatística ainda esteja em fase de aprimoramento, dados preliminares apontam índices muito baixos de reincidência entre os participantes. Um dos exemplos é a Comarca de Tabaporã, onde, desde a implantação do grupo em março de 2025, nenhum dos 35 participantes voltou a responder por novos episódios de violência doméstica.

Ampliação

A ampliação dos Grupos Reflexivos integra o “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2025-2026” da Cemulher-MT, que estabelece como objetivo estratégico expandir o número de comarcas com programas ativos. A iniciativa reafirma o papel do Poder Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção, educação e na transformação social, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e para a redução da violência contra a mulher em Mato Grosso.

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Atualmente, os grupos estão em funcionamento nas comarcas de Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Feliz Natal, Juína, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rio Branco, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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