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Rede de Enfrentamento fará blitz educativa em Cuiabá e amplia ações em março

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTNo próximo dia 6 de março, a partir das 19 horas, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá realizará uma blitz informativa na Praça Popular sobre o Protocolo “Não é Não”, voltada à prevenção do constrangimento e da violência contra a mulher e à proteção das vítimas.

Segundo a juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede (que reúne também o Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Prefeitura de Cuiabá, dentre outros membros), a difusão é sempre necessária.

“Cada vez que falamos sobre o assunto, alcançamos mais mulheres que, muitas vezes, estão em um ciclo de violência e nem percebem. A violência física é facilmente identificada, mas a psicológica e a moral, em muitos casos, não são reconhecidas, e a mulher pode passar anos sem saber que está sendo vítima. Da mesma forma, muitos homens também não têm consciência de que estão reproduzindo comportamentos abusivos.”

Sobre a programação de março, Tatyana adiantou que haverá uma série de atividades ao longo do mês, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

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Não é não!

O protocolo amplia a segurança e a proteção para mulheres em casas noturnas, shows e eventos esportivos onde há venda de bebidas alcoólicas. A mensagem é clara: “Respeito não é opção, é obrigação”.

A campanha incentiva as vítimas ou testemunhas de violência a fazerem a denúncia pelos canais 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviços que são gratuitos e seguros. A denúncia pode ser feita também de forma anônima. A mensagem final é direta: “Quando uma mulher diz que não quer, nada pode acontecer”.

Expansão das Redes no interior

A juíza Tatyana Lopes Araújo Borges destacou que a redução dos índices de violência está diretamente ligada à quebra do ciclo de agressões que, muitas vezes, se reproduz dentro do ambiente familiar. Nesse contexto, ressaltou o papel estratégico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Neste ano, mais 30 municípios de Mato Grosso receberão a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio de instituições parceiras, já está presente em 100 cidades, atuando na prevenção e enfrentamento das agressões contra mulheres.

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As Redes são implementadas por meio da Cemulher-MT, coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip. A atuação integrada permite que o Judiciário vá além das decisões judiciais, promovendo educação, prevenção e articulação interinstitucional.

Concurso cultural mobilizou 2 mil estudantes

No ano passado, a Cemulher-MT promoveu o concurso cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece – Aprender a respeitar transforma a sociedade”, envolvendo estudantes do 1º ao 9º ano das redes municipal e estadual de ensino.

Foram avaliadas produções em cinco categorias – Redação, Poesia, Desenho, Música Autoral e Vídeo -, com apresentações dos primeiros colocados no plenário do TJMT, que emocionaram o público presente.

A iniciativa mobilizou 66 escolas estaduais, 51 municipais, cerca de 2 mil estudantes e teve mais de 600 trabalhos inscritos. Os vencedores receberam troféus, e os três melhores de cada categoria foram contemplados com certificados, medalhas e brindes.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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