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Max Russi aciona TJ para suspender despejo de centenas de famílias em Cuiabá

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), protocolou um pedido urgente junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ), nesta sexta-feira (17), para suspender o despejo de centenas de famílias em Cuiabá. A medida atinge moradores dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II.

No ofício, Russi argumenta que a ordem de emissão na posse, decorrente de um processo de falência de 2003, desconsidera normas fundamentais de direitos humanos e mediação de conflitos. Segundo o parlamentar, a execução da decisão não respeita o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça, a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 828), que exigem que as desocupações coletivas sejam precedidas de diálogo e planos de acolhimento social.

“Buscamos providências para que o cumprimento dos mandados seja suspenso, permitindo uma solução consensual que resguarde o direito constitucional à moradia das famílias vulneráveis”, afirmou o presidente da ALMT.

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Fonte: ALMT – MT

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Grupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja

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O grupo de trabalho da causa animal realizou uma reunião, na última quinta-feira (16), com foco no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. O encontro teve como referência a campanha Abril Laranja, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais.

A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre a importância da guarda responsável e da denúncia de maus-tratos, destacando que a violência contra animais vai além da agressão física, incluindo práticas como abandono, privação de alimento e água, além de confinamento inadequado.

Criado em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, o Abril Laranja reforça que os animais são seres que são capazes de sentir dor e medo, e que devem ser tratados com respeito e dignidade.

A legislação brasileira também prevê punições para esses crimes. De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998, abusar, ferir ou mutilar animais, sejam eles domésticos ou silvestres, é crime, com penas de detenção e multa.

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Ouça a matéria completa no áudio abaixo.

Fonte: ALMT – MT

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