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Últimos dias: garanta sua vaga para o Simpósio sobre Segurança Jurídica no Agronegócio

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Finalizam amanhã (19/02), às 14h, as inscrições gratuitas para o público interno do Poder Judiciário de Mato Grosso participar do I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. Para os demais públicos, as inscrições com valor simbólico de R$ 50, continuarão abertas. O evento será realizado nos dias 2 e 3 de março, no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso disponibiliza 50 vagas para magistrados e assessores de gabinete.

O encontro tem como finalidade promover o debate técnico entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, setor produtivo rural, advocacia e instituições de ensino. A atividade acadêmica reunirá membros e servidores do sistema de Justiça, juristas, professores, acadêmicos, produtores rurais, líderes setoriais, dirigentes de entidades do agro, técnicos e especialistas do setor.

Palestrantes

Autoridades nos temas já confirmaram presença no evento. Dentre eles, o professor Marcos Fava Neves, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), conhecido como Doutor Agro. Ele irá abrir o evento que será responsável pela palestra magna do simpósio, intitulada Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o contínuo desenvolvimento do setor.

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Também estão confirmados o professor e coordenador do LL.M em Direito do Agronegócio da Harven Agribusiness School, Rafael Molinari Rodrigues; diretor da CropLife Brasil, Arthur Gomes; e a diretora executiva na Sociedade Rural Brasileira, Patrícia Arantes, dentre outras personalidades.

Confira aqui a programação completa.

Inscrições

O Simpósio é uma parceria entre a Esmagis-MT, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Harven Agribusiness School.

Para magistrados e assessores de gabinete do Poder Judiciário de Mato Grosso, as vagas são gratuitas.

As inscrições devem ser feitas neste link.

As inscrições continuam para os demais interessados, o investimento é de R$ 50,00, com inscrições realizadas no site Sympla, neste endereço virtual.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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