Tribunal de Justiça de MT
Sergio Valério e Gabriela Knaul Albuquerque são empossados desembargadores do TJMT
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Dois novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foram empossados nesta sexta-feira (13), em sessão realizada no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte. Sergio Valério assumiu a vaga pelo critério de antiguidade e Gabriela Knaul Albuquerque, pela vaga de merecimento, na lista exclusiva para mulheres. Ambos irão compor a 2ª Câmara Criminal.
O ato solene foi conduzido pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, seguindo o rito de cerimônias oficiais do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com a posse, o Tribunal passa a contar com 39 desembargadores, sendo 13 mulheres.
Abertura da sessão solene
A solenidade teve início com a entrada da Corte, composta pelos desembargadores. Na abertura, o presidente declarou instalada a sessão solene destinada à posse dos novos desembargadores.
Formação da mesa de honra
A mesa de honra foi composta pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda; pela subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Januária Dorilêo, representando o Ministério Público de Mato Grosso; pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Serly Marcondes Alves; pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo; pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MT, Gisela Cardoso; pelo primeiro subdefensor Público-geral, Rogério Borges Freitas, representando a Defensoria Pública de Mato Grosso; pela presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juíza Jaqueline Cherulli; pela deputada estadual Janaina Riva, representando a Assembleia Legislativa; e pelos desembargadores aposentados Paulo da Cunha e Flávio Bertin.
Entrada dos empossados
Na sequência, foram anunciados e recebidos no plenário a desembargadora e o desembargador. Sergio Valério foi conduzido em sua entrada pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Ricardo Gomes de Almeida; já Gabriela Knaul Albuquerque foi conduzida pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Jones Gattass Dias.
Leitura do termo e juramento
A leitura do termo de posse e compromisso para os dois empossados foi feita pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior. O primeiro a tomar posse foi o desembargador Sergio Valério, que prestou juramento, assinou o Livro do Mérito, recebeu as vestes talares e o Colar do Mérito Judiciário.
Na sequência, foi a vez da desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque ser empossada. Ela também fez o juramento, assinou o Livro do Mérito, recebeu as vestes talares e foi condecorada com o Colar do Mérito Judiciário.
Após a conclusão dos atos de assinatura, o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, declarou oficialmente empossados a nova desembargadora e o novo desembargador do Estado de Mato Grosso.
Pronunciamentos
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda foi o responsável por fazer o pronunciamento de saudação ao desembargador Sergio Valério. “Ele representa aspectos fundamentais à magistratura: a isenção, a honestidade, o caráter, o desprendimento material, o comprometimento, e a humildade sem abrir mão da autoridade”, enfatizou Sanchez.
A desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque foi saudada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que celebrou a chegada da magistrada. “Celebramos mais uma conquista, celebramos uma vida dedicada ao direito no sentido mais nobre da palavra. Ela percorreu cada etapa com a serenidade de quem entende que julgar não é apenas aplicar a lei, é sustentar a ordem, proteger os direitos e equilibrar destinos”, destacou.
Pronunciamento dos empossados
Relembrando sua trajetória de vida, o desembargador Sergio Valério afirmou que o momento pode ser resumido pela palavra gratidão.
“A emoção é grande, pois este é um momento muito especial para mim e tenho absoluta certeza também para a minha família. É impossível neste momento não me lembrar dos meus pais, do meu irmão, da minha esposa e dos meus filhos. Para um homem que, quando criança, vendia alface nas ruas, tomar assento nesta cadeira é definido por um só sentimento: gratidão”, disse.
A desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque destacou que sua posse é a representação de uma conquista feminina dentro do Poder Judiciário.
“Não vejo neste momento apenas uma conquista individual, mas a afirmação de que mérito e equidade devem caminhar juntos. Recebo esta nova atribuição como resultado de uma caminhada construída com trabalho, perseverança e lealdade às instituições. Aprendi que julgar não é apenas técnica, embora a técnica seja indispensável, mas é também dever ético diante da dignidade humana”, relatou.
A solenidade foi encerrada com pronunciamento do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. O presidente afirmou que para o Poder Judiciário de Mato Grosso, receber os dois novos desembargadores é um momento especial e de muita alegria.
“Chegam a esta nova etapa já experimentados no ofício de julgar. Conhecem a urgência das demandas, a complexidade humana por trás dos autos e a necessidade de decidir com serenidade, firmeza e equilíbrio. No Segundo Grau, esse compromisso se amplia e desejo que encontrem neste Tribunal um ambiente de respeito, cooperação e lealdade institucional. Que a sabedoria de suas trajetórias fortaleça a confiança da sociedade no Judiciário”, expressou Zuquim.
Registro de presenças
Participaram da solenidade de posse a diretora do Foro da Capital, juíza Hanae Yamamura de Oliveira; a diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, juíza Christiane da Costa Marques; juízes e juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça; corregedora-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Luciana Bragança, representando o comandante-geral do Corpo de Bombeiros; o secretário-adjunto de Segurança Pública, coronel Héverton Mourett de Oliveira; o professor José Renato de Oliveira, representando a Unemat; a diretora de Medicina Legal, Drª Alessandra Carvalho Mariano, representando o diretor-geral da Politec; magistrados (as); familiares e servidores do Poder Judiciário.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Published
14 minutos agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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