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Após furto de moto, consumidor consegue suspender parcelas de proteção veicular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado determinou a suspensão das cobranças de contrato de proteção veicular após furto de motocicleta e ausência de pagamento da indenização.
  • A decisão considerou haver indícios de descumprimento contratual e risco de prejuízo financeiro contínuo ao consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. A decisão foi unânime.

O recurso foi interposto por um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.

Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.

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Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.

Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.

O colegiado também considerou que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja alteração no cenário fático ou jurídico.

Processo nº 1044433-21.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra destaca papel dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência contra a mulher

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Ações capazes de prevenir a violência doméstica estiveram em debate na Capacitação de Facilitadores do Programa de Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

A atividade reuniu magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e representantes de instituições parceiras na Escola dos Servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi apresentar ferramentas e conhecimentos que auxiliem na criação e fortalecimento de grupos reflexivos voltados a homens envolvidos em episódios de violência doméstica e familiar.

Um dos destaques da programação foi a palestra “Formação em Masculinidades e Metodologias de Grupos Reflexivos de Gênero para Homens Autores de Violência contra a Mulher”, ministrada por Yan Ribeiro Ballesteros. Segundo ele, a palestra teve como objetivo compartilhar metodologias modernas utilizadas no trabalho de escuta e responsabilização dos autores de violência.

Grande grupo de pessoas reunido em um saguão moderno com mezanino e teto arqueado. Muitos vestem camisetas brancas de campanha. Um homem de camisa clara e tênis branco agacha-se à frente de todos.“Fui convidado pelo Cemulher para trazer um pouco da nossa expertise e experiência nesse processo de criação, de facilitação e supervisão de grupos. Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade, já esperando ver os frutos que vão surgir a partir desse evento organizado pelo Judiciário de Mato Grosso”, afirmou o palestrante e diretor-geral do Instituto Casa da Palavra.

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Ainda de acordo com Yan, a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação dos direitos humanos. Nesse contexto, os grupos reflexivos surgem como uma estratégia que evita a culpabilização da mulher, ao mesmo tempo em que estimula os autores de violência a reconhecer os próprios atos e construir novas formas de relacionamento, sem minimizar a responsabilidade.

“O trabalho dos grupos reflexivos serve justamente para possibilitar que esses homens saibam ouvir o não de uma mulher sem usar a violência. Então, falamos sobre o uso da masculinidade associada à violência e a oportunidade de construção de outros caminhos, inserindo esses homens no laço social sem que a violência seja utilizada como resposta”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:

(65) 3901-4277

WhatsApp para denúncias- 8408-7983

Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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