Tribunal de Justiça de MT

Programa “Mais Júri” amplia julgamentos e para reduzir tempo de processos

Publicado em

“O Judiciário de Mato Grosso vem atuando de forma incansável para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida, oferecendo, assim, uma resposta mais célere à sociedade.” A declaração é do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do Programa Mais Júri.

Segundo o magistrado, a orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, é que o programa seja ampliado de forma significativa com o aumento no número de julgamentos. “No ano passado, o Programa Mais Júri realizou 164 sessões de julgamento. Para este ano, a meta é alcançar cerca de 250 sessões”, afirmou, ao reforçar o compromisso institucional com a celeridade processual.

O Programa Mais Júri iniciou em 2026 uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, nesta semana, de 23 a 27 de março, realiza mais cinco sessões do Tribunal do Júri. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

Leia Também:  Tribunal do Júri de Sinop condena réu a 19 anos pelo homicídio de Bruna Oliveira

O magistrado explica que a iniciativa, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, atua diretamente na redução do tempo de tramitação de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. “Buscamos conferir maior celeridade e oferecer uma resposta à sociedade, especialmente às famílias das vítimas, mas também aos réus, que terão uma decisão do Tribunal do Júri, seja pela condenação, seja pela absolvição”, pontuou.

Nesse contexto, o magistrado ressalta que o programa tem proporcionado avanços concretos no andamento de ações no interior do estado.

O magistrado também destacou resultados recentes alcançados pelo programa, como a sessão realizada na terça-feira (24) em Barra do Bugres, presidida pelo juiz Lawrence Pereira Midon. O julgamento resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de um bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em 2021, em Barra do Bugres.

“Esses julgamentos evidenciam a efetividade do programa e o compromisso do Judiciário em oferecer respostas concretas à sociedade”, ressaltou Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Segundo Jorge Alexandre, a iniciativa busca assegurar garantias fundamentais no andamento dos processos. “Estamos empenhados em garantir a duração razoável do processo, promovendo maior celeridade, especialmente nos crimes contra a vida, que possuem maior impacto social”.

Leia Também:  Congresso Internacional aprofunda debates sobre precedentes, Direito Comparado e gestão de processos

Ele também destacou que o programa envolve a atuação integrada de diversos atores do sistema de justiça. “Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores, trabalhamos para reduzir o acúmulo de processos e aumentar a efetividade do sistema de justiça”, disse.

Leia matérias relacionadas:

Mais Júri: Casal é condenado por morte de bebê em Barra do Bugres

Juiz auxiliar da Corregedoria alinha execução do Mais Júri 2026

Mais júri: Barra do Bugres realizará 10 sessões de tribunal do júri entre fevereiro e março

Mais Júri: Corregedoria coordena força-tarefa para intensificar sessões de Júri em 2026

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Published

on

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Leia Também:  "Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista": relato expõe a realidade da maternidade atípica

Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

Leia Também:  Projeto-piloto acolhe estagiários e aproxima estudantes da realidade do Judiciário

Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA