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Carnaval, consentimento e proteção: juíza reforça que “não é não” e detalha protocolo de segurança

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTA juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, reforçou a importância do Protocolo “Não é Não” como estratégia de prevenção e combate à violência contra mulheres no período de Carnaval.

Segundo a magistrada, a festa – culturalmente associada à liberdade e à aproximação entre pessoas – não pode ser confundida com licença para desrespeito ou abuso. Ela lembrou que, desde 2018, o Brasil tipificou o crime de importunação sexual, que pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.

“A gente sabe que Carnaval é festa, é alegria, mas desde 2018, temos o crime de importunação sexual. Qualquer toque libidinoso sem consentimento pode configurar esse crime, cuja pena é de um a cinco anos”, afirmou.

A juíza esclareceu a diferença entre uma abordagem respeitosa e condutas criminosas:

“Pode chamar para conversar de forma educada, elogiar sem constranger a mulher. Se perceber que ela aceitou, dar continuidade, sempre sem constranger. Pode convidar para dançar. O que não se pode fazer é puxar a mulher à força, dar beijo roubado, encurralá-la, impedi-la de sair, puxá-la pelo cabelo ou tocar em suas partes íntimas. Um grupo de homens cercar uma mulher e não deixá-la sair configura crime.”

Ela reforçou que o eixo central do protocolo é simples e direto. “Já temos um protocolo claro: não é não. A partir do momento em que ela diz ‘não’, qualquer insistência é inadmissível. O homem precisa se retirar do local e a mulher deve pedir ajuda. Não é não. Em casos graves, a Polícia, o 190 deve ser acionado”.

Segundo a magistrada, a bebida alcoólica não pode ser apontada como a causa da violência sexual. Para ela, o problema central está enraizado na cultura do machismo e em padrões de comportamento que naturalizam o desrespeito às mulheres. O álcool, entretanto, atua como um fator que pode potencializar essas condutas: quando alguém já tem predisposição para agir de forma abusiva, o consumo de bebida tende a intensificar esse comportamento.

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A juíza também enfatizou que o crime de importunação sexual não se aplica a menores de 14 anos. Nessa faixa etária, a lei presume que a criança ou o adolescente não possui capacidade jurídica para discernir, compreender ou consentir sobre atos de natureza sexual, independentemente de sua vontade.

Por isso, qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e não importunação sexual, justamente para garantir uma proteção jurídica mais rigorosa a pessoas em condição de vulnerabilidade.

‘Não é Não’

O protocolo estabelece que bares, boates e casas noturnas devem ter ao menos uma pessoa capacitada para atender ocorrências, além de manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar ajuda e os contatos da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos de constrangimento, o estabelecimento pode: acolher a mulher em local seguro; retirar o ofensor e impedir seu retorno.

Já em situações de violência, deve: proteger e apoiar a vítima; afastar o agressor; chamar a polícia; isolar o local e preservar provas; garantir acesso às imagens de câmeras de segurança por, no mínimo, 30 dias.

Eficácia das campanhas

Sobre o impacto das campanhas educativas, Tatyana avaliou que elas têm produzido resultados concretos. “As campanhas foram reforçadas ao longo dos anos e ampliaram a consciência de que ‘não é não’. Acredito que surtem efeito positivo: nós, mulheres, nos sentimos mais seguras ao chegar em um local e saber que podemos pedir ajuda.”

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Ela destacou que alguns estabelecimentos adotam iniciativas criativas, como nomear um drink com a expressão “Não é Não”, para que a mulher possa sinalizar que precisa de apoio. “Muitas vezes, a violência não está sendo praticada por um estranho e essa é uma forma de pedir ajuda”. A magistrada lembrou que muitos crimes ocorrem longe de testemunhas:

“Muitos crimes de violência contra a mulher são praticados na clandestinidade. Mesmo no Carnaval, nem sempre acontecem em público. A palavra da vítima tem relevância, sem prejuízo do direito à ampla defesa e ao contraditório.”

Mudança cultural e educação

A magistrada enfatizou que o enfrentamento à violência passa por mudança de mentalidade. Nesse sentido, citou o trabalho da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), estruturado em eixos práticos e educacionais, com a criação de redes de proteção em Mato Grosso e concursos pedagógicos envolvendo alunos do 1º ao 9º ano, incentivando uma transformação real de comportamento desde a infância.

O trabalho tem à frente, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. Atualmente, o Estado já conta com atuação da Rede em cem municípios.

Rede de Enfrentamento em Cuiabá

A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá reúne Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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