Tribunal de Justiça de MT

Edital abre cadastro de advogados para atuar como defensores dativos na Comarca de Colniza

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) publicou o Edital n. 01/2026, no qual abre cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos na Comarca de Colniza ao longo do ano de 2026. A medida amplia o acesso à Justiça e garante atendimento jurídico a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com um advogado, especialmente em processos cíveis e criminais.

A iniciativa considera que a Defensoria Pública na comarca é atendida por apenas um defensor público, o que torna necessária a nomeação de advogados dativos para acompanhar processos, participar de audiências, atuar em júris populares e ajuizar ações judiciais em favor de partes hipossuficientes, sempre que a Defensoria não puder atuar.

Podem participar advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive profissionais de outros estados, observadas as regras legais. Advogados sem inscrição suplementar na OAB/MT poderão atuar, no máximo, em cinco causas por ano.

Áreas de atuação

No momento da inscrição, o profissional poderá escolher até cinco listas distintas:

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Lista A – Processos e audiências cíveis

Lista B – Processos e audiências criminais

Lista C – Audiências de custódia

Lista D – Crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri

Lista E – Execução penal

Para a execução penal, é exigido compromisso de atendimento presencial ao reeducando na unidade prisional, de forma ordinária e extraordinária.

Inscrições

O período de inscrições vai de 20 a 26 de janeiro de 2026. O cadastro deve ser feito exclusivamente por e-mail, com o envio do formulário previsto no Anexo I do edital, acompanhado de documentos pessoais e cópia da carteira da OAB, para [email protected].

As listas de inscritos serão organizadas em ordem alfabética e a nomeação seguirá sistema de rodízio, com preferência para advogados que atuam na própria comarca.

Honorários

Os honorários dos advogados dativos serão fixados com base na tabela da OAB e em critérios como o trabalho realizado e a complexidade da causa, com pagamento de responsabilidade do Estado.

O edital com a relação dos inscritos deverá ser publicado até 30 de janeiro de 2026.

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A íntegra do Edital n. 01/2026 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, página 15.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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