Tribunal de Justiça de MT

Judiciário funciona em regime de plantão de 20 de dezembro 2025 a 06 de janeiro de 2026

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atuará em regime de plantão durante o expediente forense a partir deste sábado (20), das 14h01 e segue até as 11h59, do dia 06 de janeiro de 2026. Para atender as demandas do 2º Grau, seis desembargadores (as) foram destacados para atuarem conforme as áreas de atuação (Cível-Privado, Cível-Público e Criminal).
Conforme a Portaria TJMT/TP nº 1.987 de 16 de dezembro de 2025, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
A desembargadora Maria Aparecida Fago e o desembargador Deosdete Cruz ficarão responsáveis pelas ações relacionadas ao Direito Público e Coletivo.
Os processos relacionados ao Direito Privado ficarão sob a responsabilidade da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
As demandas referentes ao Direito Criminal serão atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.
Regulamentação
O regime de plantão, regulamentado pela Resolução do CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, prevê garantir atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, durante o recesso.
Com base nesta resolução, o Conselho da Magistratura editou Provimento n° 27 de 24 de novembro de 2025, que estabeleceu o recesso forense, no período de 20.12.2025 a 06.01.2026. Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e judiciais. O retorno das atividades com expediente normal será no dia 07 de janeiro de 2026.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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