Tribunal de Justiça de MT

TJMT determina reativação de WhatsApp comercial bloqueado sem aviso prévio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve a ordem para reativar uma conta de WhatsApp Business bloqueada sem aviso prévio;
  • A Justiça entendeu que a falta de transparência e de notificação caracteriza falha no serviço e determinou o restabelecimento do aplicativo, sob pena de multa diária.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação de uma conta de WhatsApp Business pertencente a uma clínica odontológica de Cuiabá. O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem explicação, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.

Para o Tribunal, a suspensão repentina de um canal essencial de comunicação, sem transparência e sem notificação ao usuário, caracteriza falha na prestação do serviço.

Entenda o caso

A clínica informou que o WhatsApp Business é seu principal meio de agendamento de consultas e atendimento aos pacientes. Com o bloqueio inesperado da conta, a empresa alegou prejuízos imediatos ao funcionamento da atividade.

A empresa responsável pela plataforma recorreu da decisão inicial, sustentando que não teria responsabilidade direta sobre a gestão do aplicativo, que é operado por empresa sediada no exterior.

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O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou os argumentos apresentados. Ele destacou que o Facebook e a Meta integram o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que torna a empresa responsável pelos serviços oferecidos no Brasil.

Segundo o entendimento dos magistrados, bloquear uma conta comercial sem indicar o motivo e sem garantir o direito de defesa do usuário viola o Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação clara e de notificação prévia foi considerada irregular.

Urgência e multa

O Tribunal reconheceu a urgência da medida, já que o bloqueio compromete diretamente a atividade econômica da clínica ao impedir o contato com clientes e pacientes.

Com isso, foi mantida a determinação para que a conta seja reativada no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também ressalta que a medida pode ser revista futuramente, caso a plataforma comprove a existência de infração grave por parte do usuário.

Número do processo: 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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