Tribunal de Justiça de MT

Curso de Formação de Formadores começa na próxima segunda-feira

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Magistrados e servidores do Poder Judiciário de Cuiabá participam na próxima semana (de 23 a 25 de março) do curso Formação de Formadores (Fofo) – Nível 1 – Módulo 1, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).

O curso é formado por três módulos e, nesse primeiro, serão abordados os seguintes temas: Construção das Bases Pedagógicas, Planejamento para o desenvolvimento das competências e A aula e seus desafios.

Os temas serão abordados pelos professores Fernando de Assis Alves (pedagogo e professor da Enfam) e Vladimir Santos Vitovsky (juiz federal no Rio de Janeiro, doutor em Direito e Sociologia pela Universidade de Coimbra e professor da Enfam).

Fofo – Este é o primeiro de três módulos. Os inscritos, quando se inscreveram, assumiram o compromisso de participar dos três módulos, com 80 horas/aula, para fazer jus à certificação. Para os magistrados, a capacitação é válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

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Confira abaixo as datas dos demais módulos:

Nível 1 – Módulo 2

Período: 09/ a 29/04/2026

Horário: Livre

Modalidade: EAD – Plataforma Moodle

Carga-horária total: 40 horas/aula

Tutor: Jeverson Luiz Quintieri

Nível 1 – Módulo 3

Período: 11 e 12/03/2026

Horário: 9h às 12h e das 13h30 às 18h30

Local: na Esmagis-MT

Carga-Horária Total: 16 horas/aula

Formadores externos: Fernando de Assis Alves e Vladimir Santos Vitovsky

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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