POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva contra foragido de Mato Grosso do Sul em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, na sexta-feira (2.1), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 40 anos, investigado pela prática de diversos crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O mandado foi expedido pela 10ª Circunscrição Judiciária de Paranaíba (MS), pelos crimes de cárcere privado, ameaça, perseguição, estupro, entre outros, praticados contra sua companheira.

As investigações tiveram início após a irmã da vítima procurar a autoridade policial e relatar que a mulher encontrava-se internada em hospital, em trabalho de parto, além de ser vítima de reiterados episódios de violência doméstica por parte do companheiro. Conforme informado, a vítima teria sido expulsa da residência com seus filhos.

Conforme a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a vítima mantinha relacionamento com o suspeito há aproximadamente oito meses, passando a conviver sob o mesmo teto nos últimos dois meses.

Segundo o relato da vítima, no início da relação o companheiro demonstrava comportamento afetuoso, porém, com o passar do tempo, passou a apresentar condutas agressivas e explosivas, com ameaças constantes e restrição da liberdade da vítima, impedindo-a de sair de casa.

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Prisão

De posse das informações, equipes da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar de Pedra Preta realizaram diligências conjuntas para o cumprimento da ordem judicial. O investigado foi localizado em kitnets no bairro Altos de Pedra Preta, onde recebeu voz de prisão, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Pedra Preta e apresentado à autoridade policial.

Após os procedimentos legais, o suspeito foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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