POLÍCIA

Homem que matou vítima com golpe de enxada na rodoviária de Confresa é preso em ação conjunta

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O autor de um homicídio ocorrido no mês de abril na Rodoviária de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na manhã desta quinta-feira (16.05), após ser localizado no distrito de Santo Antônio do Fontoura.

O suspeito, de 39 anos, estava com o mandado de prisão temporária decretado pela Comarca de Porto Alegre do Norte por crime de homicídio qualificado.

O crime que vitimou Nilton César José Pereira, de 52 anos, ocorreu no dia 11 de abril, quando após um desentendimento, o suspeito em posse de uma enxada efetuou um golpe contra a cabeça da vítima e em seguida fugiu do local.

A vítima chegou a ser socorrida até o Hospital Municipal, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na unidade de saúde.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as investigações para descobrir as circunstâncias do crime e identificar o suspeito, que aparentemente era andarilho e não tinha residência fixa.

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Após sua identificação e qualificação do autor do crime, o delegado Victor Donizete representou pela prisão temporária do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

Na manhã desta quinta-feira (16), após troca de informações entre as equipes da Polícia Civil e Polícia Militar, foi descoberto o paradeiro do suspeito, que estava trabalhando em uma fazenda na região do distrito de Santo Antônio do Fontoura, no município de São José do Xingu, onde teve o mandado de prisão cumprido.

Após o término dos procedimentos, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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