Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Cuiabá dá boas-vindas a 42 novos servidores

Publicado em

O Fórum de Cuiabá realizou nesta sexta-feira (12) a segunda edição da solenidade de boas-vindas aos novos integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso. A cerimônia marcou o acolhimento oficial de 42 servidores que tomaram posse em outubro e já estão atuando em várias unidades judiciárias da comarca, sendo a maioria deles no Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias, inaugurado no início de dezembro.

A iniciativa faz parte de uma nova cultura institucional que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem implementando para valorizar e reconhecer os profissionais que ingressam na instituição. “Eles ingressam por concurso público, que é um concurso concorrido, que muita gente sonha em passar. Então, por que não recebê-los e acolhê-los? O Fórum, o Poder Judiciário, é uma família”, afirmou a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá.

Durante a solenidade, a magistrada reforçou a importância do papel que os novos servidores desempenharão. “A missão geral é prestar um bom serviço público, entregar justiça à sociedade mato-grossense. Integrar o Poder Judiciário não é apenas um ato formal de assumir um cargo público, significa distribuir justiça”, destacou.

Leia Também:  Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

Desafio no Juízo de Garantias

Para os servidores que atuarão no Núcleo de Garantias, a juíza Hanae ressaltou que o desafio é ainda maior. “Vocês são essenciais nesse raciocínio. Os servidores do núcleo têm um dever a mais, pois estão participando da instalação de algo histórico. Daqui a 20 anos, quando se comentar ‘lá no começo era assim’, será lembrado que foram magistrados e servidores que desenharam a forma como esse núcleo iria se portar”, disse.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Dualib Alves de Sousa, que representou o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, parabenizou os novos integrantes pela conquista. “Fazer um concurso público não é fácil. E gostaria de cumprimentar não só vocês, mas seus familiares também, que com certeza tiveram participação direta ou indireta nesse percurso”, afirmou.

O magistrado também destacou o momento positivo que o TJMT vive, com o recebimento do Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça no início de dezembro, a maior certificação de qualidade do Judiciário brasileiro. “Só foi possível tijolo a tijolo, por cada pessoa que faz parte do Poder Judiciário, seja magistrado, seja servidor. Sozinho ninguém constrói um Poder Judiciário que seja eficiente e efetivo”, pontuou.

Leia Também:  Após morte da mãe, pai assume filha e tem prisão por alimentos revogada

Novos desafios profissionais

Entre os servidores recebidos está o analista judiciário Lorenzo Barros Almeida Reuter, que atua com medidas cautelares no Juízo de Garantias. Natural de Cuiabá, ele comemora a aprovação após três anos de preparação. “Rodei o Brasil fazendo prova e consegui ser aprovado aqui no meu estado. Estou gostando bastante, o ambiente é bem acolhedor, estou tendo todo o apoio dos gestores e dos colegas”, conta.

Já o técnico judiciário Andrey Godinho Schmoller enfrentou um desafio adicional: mudou-se de Rondônia para assumir o cargo em Cuiabá. Pessoa com deficiência, Andrey vê na conquista o resultado de uma trajetória marcada pela superação. “É um sonho, uma conquista que venho lutando desde 2019. Minha vida sempre foi desafios e estou acostumado com isso”, afirma o servidor, que também foi aprovado em outros cinco concursos e escolheu o TJMT para iniciar sua carreira no serviço público.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comarca de Colíder celebra 40 anos com Justiça próxima da população e ações que transformam vidas
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA