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Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A norma regulamenta como os cartórios deverão registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada, assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de identificação e coleta de dados.

O texto considera que o Registro Civil é instrumento essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no anexo do provimento.

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O provimento determina que os cartórios atualizem seus sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.

Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.

O provimento ainda prevê ações de capacitação, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às comunidades quilombolas.

“O Registro Civil permite que o interessado registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. “A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

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O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Confira o Provimento n. 75

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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