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Prefeitura aplica multa de R$ 25 mil e condutor flagrado em descarte irregular de concreto

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), aplicou uma multa de R$ 25,3 mil a uma empresa de concreto após flagrar o descarte irregular de resíduo de concretagem na Avenida dos Florais, no Jardim Ubirajara. A ocorrência foi registrada no fim da semana, durante fiscalização integrada ao Juizado Volante Ambiental (Juvam), com apoio da Polícia Militar.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização Riverson Rondon Barbosa, a equipe já havia recebido relatos informais sobre a prática, mas ainda não havia denúncia formalizada. O flagrante confirmou que motoristas de caminhões-betoneira, após entregarem concreto nas obras, realizam limpezas irregulares em vias públicas, descartando sobras do material e resíduos da lavagem da bica e da parte traseira dos veículos.

“Eles saem das obras ainda com resíduo de concreto e param em algum ponto da via pública para descartar o que sobrou ou lavar o caminhão. Essa lavagem joga o resíduo diretamente no solo. No caso de hoje, esse material escorreu para o chão batido ao lado do asfalto, configurando poluição do solo”, explicou Riverson.

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A secretária municipal de Ordem Pública, ao comentar o caso, reforçou a atuação firme da gestão na proteção do meio ambiente. “Foi lavrado um auto de infração de mais de R$ 25 mil pela Prefeitura Municipal pelo descarte ilegal de material em área verde. Além disso, o condutor tentou evadir-se após o flagrante, mas foi alcançado pela equipe. Não toleramos práticas que prejudiquem o meio ambiente e continuaremos atuando com rigor”, destacou a secretária.

Questionada sobre as condutas adequadas, a secretária enfatizou que, neste caso, envolvendo uma empresa de concreto, não há espaço para alegação de desconhecimento. Empresas regulares têm a obrigação de possuir local próprio para destinação de resíduos, áreas específicas para lavagem das betoneiras ou contrato com unidades autorizadas para descarte.

“Não se pode admitir que resíduos com potencial poluente sejam depositados em áreas verdes, públicas ou privadas. A sociedade deve agir ao presenciar esse tipo de atitude: registrar imagens, acionar a polícia ou utilizar o Web Denúncia da Sorp. A área administrativa da Secretaria continuará aplicando multas, notificações, interdições e embargos sempre que necessário”, completou.

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A empresa responsável, sediada em Várzea Grande, havia finalizado uma entrega na capital e realizou a limpeza irregular na sequência. A multa aplicada é classificada como gravíssima, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 04/92, em seu Artigo 573, que estabelece penalidades entre R$ 437 e R$ 1 milhão, variando conforme a gravidade do dano ambiental.

Além da autuação administrativa, a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) foi acionada para realizar a perícia no local, determinando a extensão do dano ambiental causado pelos resíduos de cimento e concreto descartados.

O caminhão e o condutor foram encaminhados para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram adotados os procedimentos penais cabíveis, conforme o artigo 54 de poluição, que prevê pena de um a quatro anos. O flagrante foi lavrado e foi arbitrada fiança ao condutor, que já foi paga. O proprietário da empresa deverá se apresentar na delegacia para retirar o caminhão, mediante apresentação da documentação do veículo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, e garante segurança jurídica atendimento à população

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.

A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.

De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.

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O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.

A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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