Tribunal de Justiça de MT
Comarca de São José do Rio Claro formaliza rede de enfrentamento à violência contra a mulher
Publicado em
3 de dezembro de 2025por
Da Redação

A Comarca de São José do Rio Claro formalizou nesta terça-feira (2) a implantação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no âmbito do município. Assinaram o termo de cooperação técnica a 1ª Vara da Comarca, a Promotoria de Justiça Criminal, a Defensoria Pública Estadual, Polícia Civil, Polícia Militar (18ª Companhia Independente), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a Câmara Municipal, secretarias municipais de Assistência Social, de Saúde e de Educação e Cultura, o Conselho Tutelar, o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), entre outros parceiros institucionais.
A juíza titular da 1ª Vara de São José do Rio Claro, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, celebrou a assinatura do termo e destacou a participação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher–MT) nesse avanço. “É um marco! Atendemos a um chamado da Cemulher, especialmente da desembargadora Maria Erotides Kneip, que nos convidou a fazer essa reunião e convocar as autoridades e as instituições. Fomos prontamente atendidos, celebrando hoje o termo”, disse.
Segundo a magistrada, “as instituições já têm trabalhado individualmente no combate à violência doméstica, mas hoje, com a celebração do termo, nós firmamos um pacto para que todas essas ações possam ser coordenadas e fortalecidas. Então, a partir desta data, realizaremos reuniões e ações conjuntas para fortalecer esse combate e reduzir os números de violência doméstica aqui na comarca”.
Para a secretária municipal de Educação e Cultura, Juliana Cappellesso, a formalização da rede de enfrentamento é uma forma de dizer não para a violência contra a mulher no município. “É uma rede toda que se une em prol das nossas mulheres. O nosso estado e também o nosso município têm um alto índice de violência contra as mulheres, então, acredito que a união dos poderes, essa formalização é uma forma de dizer não à violência”.
O presidente da Câmara Municipal, Edmar Fidelis, ressaltou a importância da união dos poderes no combate à violência doméstica. “As mulheres do nosso município vão ter um aparato a mais, uma coragem a mais de denunciar esses agressores. E nós da Câmara Municipal vamos estar disponíveis, junto ao Executivo e ao Judiciário, para fazer todas as políticas públicas possíveis para encorajarmos essas mulheres a denunciar esses agressores, que não podem ficar impunes”.
A defensora pública Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli pontuou que “a Defensoria Pública tem a função institucional de combate à violência doméstica e familiar e acredito que a rede trará vários benefícios, principalmente na questão de educação da comunidade, tanto da vítima quanto do possível agressor”.
O comandante da 18ª Companhia Independente da Polícia Militar, capitão PM Paulo Melo, ressaltou que diariamente os policiais militares atuam no atendimento de casos de violência doméstica e familiar e que a atuação será fortalecida com a implantação da rede. “Com esse aparato do Poder Judiciário e de todos esses órgãos, fortalecendo essa rede, nosso trabalho tende a crescer mais, fazendo um trabalho em que as vítimas criem forças e coragem para denunciar seus agressores porque elas vão ter uma rede de proteção para fortalecê-las”, disse.
Representante da subseção da OAB-MT, do Conselho Comunitário de Segurança e do Conselho da Comunidade, a advogada Rejane Sonnenberg afirmou que a rede de enfrentamento irá beneficiar todas as mulheres, crianças, jovens e público geral. “Toda nossa população será beneficiada, porque é muito importante o combate à violência doméstica. As mulheres precisam de auxílio e os homens também precisam dessa conscientização. Precisamos dar as mãos e enfrentar a violência, auxiliar a todos que necessitam de projetos, estudos, palestras e, principalmente, de apoio”, opinou.
Redes de Enfrentamento – As redes de enfrentamento à violência contra a mulher são mecanismos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que surgem com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, mediante a articulação e humanização dos serviços oferecidos por todos os órgãos envolvidos.
Graças ao trabalho de conscientização e mobilização da Cemulher-MT, Mato Grosso já conta com mais de 100 redes de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A Cemulher atua coordenando os trabalhos dos magistrados e magistradas componentes das redes, bem como oferecendo capacitação aos profissionais que trabalham no atendimento às mulheres em situação de violência.
Após a assinatura do termo de cooperação em São José do Rio Claro, na tarde desta terça-feira (2) os assessores técnicos multidisciplinares da Cemulher, Adriany Carvalho e Cristian Oliveira, realizaram palestras aos integrantes da rede, visando qualificar os serviços que serão oferecidos às mulheres a partir da implementação da rede.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Published
28 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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