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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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