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Após investigação da Polícia Civil, homem é condenado a 28 anos de prisão por homicídio em Rondonópolis

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Um homem de 23 anos foi condenado, nesta terça-feira (25.11), pelo Tribunal do Júri a 28 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, em Rondonópolis. Ele havia sido indiciado pela Polícia Civil e foi considerado responsável pela morte de Wender Santos Santana, de 35 anos.

O crime aconteceu em 22 de janeiro de 2024, quando o corpo da vítima foi encontrado dentro de um Fiat Uno, às margens da Rodovia do Peixe, em Rondonópolis. A vítima apresentava uma perfuração na cabeça causada por disparo de arma de fogo.

A investigação ficou a cargo da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, que identificou o suspeito, então com 21 anos, e reuniu elementos que apontaram seu envolvimento direto na ação criminosa.

Segundo as apurações, a morte de Wender se deu a mando de lideranças de facções criminosas. A vítima havia passado 15 anos presa pelo crime de latrocínio e, após conquistar liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica, passou a morar em um sítio próximo à Rodovia do Peixe. Na manhã do crime, ele saiu do local dirigindo seu veículo com destino à casa do pai.

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O suspeito, que morava em uma quitinete ao lado da casa do pai da vítima, aproximou-se do veículo e, aparentemente, registrou imagens dele. Pouco tempo depois, dois homens em uma motocicleta foram vistos na residência do suspeito.

As investigações apontaram que, enquanto voltava para o sítio, Wender foi perseguido pelos dois homens em uma motocicleta, os mesmos que haviam estado na quitinete do suspeito instantes antes. Esses dois são apontados como os responsáveis por seguir e executar a vítima logo após ela deixar a casa do pai. A dupla de criminosos continua foragida.

O suspeito foi preso no dia 3 de janeiro de 2025, quando agentes cumpriram o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça.

“A condenação reafirma o envolvimento do réu tanto na articulação quanto na execução do crime, considerado premeditado e cometido com apoio de uma facção criminosa”, afirmou o delegado João Paulo Praisner.

A Polícia Civil continua investigando a participação dos outros envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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