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9ª edição da Corrida do Bope ocorre neste fim de semana em Cuiabá

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O Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar de Mato Grosso, realiza, neste final de semana, a 9ª edição da corrida de rua em Cuiabá. Cerca de 7 mil pessoas devem participar neste ano. O número é recorde entre todas as edições realizadas e consolida a prova como um dos principais eventos no calendário esportivo mato-grossense.

A categoria kids acontece neste sábado (22.2), a partir das 15 horas, na sede do Bope, na Avenida do CPA, e a categoria adulto, na manhã de domingo (23.2), com trajetos de cinco e dez quilômetros, a partir das 6h30. A chegada e a saída desta categoria também será na sede da unidade especializada da PMMT.

Entrega de kits

Os participantes ainda podem fazer a retirada dos kits de provas até sábado (22), no segundo piso do Shopping Pantanal, próximo à escada rolante que dá acesso à praça de alimentação. Os horários das entregas são das 10h às 22h, até sexta-feira (21), e das 10h às 14h, apenas no sábado (22).

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Para a retirada dos materiais, o participante deve estar com algum documento de identificação oficial com foto. O kit do atleta é composto pela camiseta da prova, chip de cronometragem e sacola personalizada.

Serviço | PM realiza 9ª Corrida do Bope neste fim de semana em Cuiabá

Data: sábado (22.2) e domingo (23.2)
Local: sede do Batalhão do Bope, na Avenida do CPA, em Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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