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Hospital Regional de Sinop realiza cirurgias de coluna por vídeo biportal

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O Hospital Regional de Sinop, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou as primeiras cirurgias de coluna por vídeo endoscopia na técnica biportal. Os procedimentos feitos desta forma são minimamente invasivos, pois utilizam dois pequenos acessos de menos de 1 cm: um para a câmera endoscópica e outro para os instrumentos cirúrgicos.

As duas pacientes operadas tinham estenose do foramem, um estreitamento anormal dos orifícios laterais da coluna vertebral, por onde os nervos saem da medula espinhal, e já melhoraram muito da dor no pós-operatório.

“A Secretaria investe para utilizar técnicas modernas e cada vez menos invasivas nas cirurgias em seus hospitais, para trazer mais conforto e qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde [SUS]”, afirmou o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira.

Segundo o diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, a cirurgia endoscópica biportal permite uma visão ampliada do cirurgião e traz muito mais segurança para o paciente.

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“O procedimento é realizado com maior mobilidade, o que leva a melhora da dor dos pacientes com mínima lesão das estruturas musculares em um pós-operatório muito mais tranquilo. Assim, as duas pacientes já se recuperam em casa e terão um retorno mais rápido as suas atividades: devem tirar os pontos com uma semana, voltar a dirigir com 14 dias e fazer exercício físico com 30 dias”, explicou.

Conforme o médico neurocirurgião Paulo Tarso, a indicação tradicional para as pacientes seria o procedimento de artrodese, muito mais agressivo. “Com esse procedimento, o nervo foi liberado sem maior dano às estruturas da paciente, com retorno as suas atividades em menor tempo”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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