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TCE determina que atualização do valor venal de imóveis deve ser anual

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Uma resolução normativa do TCE (Tribunal de Contas do Estado) determina que municípios de Mato Grosso com população superior a 50 mil habitantes proceda anualmente com a atualização do valor venal dos imóveis para, assim, subsidiar de forma justa valores cobrados no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis).

Embora a exigência do TCE esteja em vigência desde 2012, a última atualização do valor venal dos imóveis em Cuiabá ocorreu em 2010.

Neste intervalo de 15 anos, a cidade sediou jogos da Copa do Mundo de 2014 e uma expansão imobiliária que culminou em casas e apartamentos de médio e alto padrão.

Ainda assim, a Prefeitura de Cuiabá aplica anualmente apenas a atualização monetária pelo IPCA — índice que representa a média de inflação de consumo, mas não reflete a dinâmica real do mercado imobiliário, onde valorização e desvalorização ocorrem de forma diferenciada por localização, infraestrutura e vocação econômica. Essa defasagem gera distorções graves entre o valor venal cadastrado e o valor real de mercado dos imóveis.

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No dia 4 de novembro, uma comissão foi formada pela Prefeitura de Cuiabá para concluir, no prazo de 30 dias, a atualização do valor venal dos imóveis.

O secretário-adjunto da Receita de Cuiabá, Thiago Semensato, explica que a correção da planta genérica será pautada pela justiça fiscal e social.

“O objetivo não é majoração generalizada de tributo, mas correção de distorções acumuladas em 15 anos. É importante destacar: muitos imóveis terão redução em seus valores venais, especialmente aqueles em áreas que não acompanharam o ritmo de valorização de outras regiões ou que sofreram desvalorização. A atualização promove justiça fiscal ao redistribuir a carga tributária de forma mais justa e equilibrada, permitindo ao município financiar serviços essenciais à população: saúde, educação, infraestrutura e mobilidade urbana”, ressalta.

Para garantir legitimidade técnica e social ao procedimento, a comissão de atualização tem a participação de membros da Procuradoria Geral do Município (PGM) e das seguintes secretarias municipais: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária.

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Também conta com integrantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Sindicato das Indústrias da Construção (Sinduscon), Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (AccCuiabá), Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Mato Grosso (Abih-MT).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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