MATO GROSSO

“Morava de favor, e hoje realizo o sonho de ter minha casa própria”, afirma beneficiada por programa do Governo de MT

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O Governo de Mato Grosso, por meio do programa SER Família Habitação – Faixa Zero, entregou nesta terça-feira (08.4) 63 novas unidades residenciais no município de Ribeirão Cascalheira.

A iniciativa, coordenada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e gerida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), representa um investimento de mais de R$ 6.8 milhões.


Foto: João Reis | Setasc-MT

A primeira-dama Virginia Mendes participou da cerimônia de entrega e expressou sua emoção com a realização do sonho das famílias.

“É uma alegria imensa poder testemunhar a felicidade dessas famílias ao receberem as chaves de suas casas. O SER Família Habitação é um programa que nasceu com o objetivo de dar dignidade e um lar seguro para quem mais precisa. Agradeço ao Governo do Estado pela parceria e por acreditar que juntos podemos transformar vidas”, declarou a primeira-dama.

Maisa Souza, uma das beneficiadas pelo programa social, não escondeu a emoção ao receber as chaves da sua nova moradia.

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“Morava de favor, e hoje realizo o sonho de ter minha casa. Por tanto tempo, carreguei comigo a incerteza de não ter um cantinho meu para criar meu filho e cuidar do meu pai. Hoje, graças a Deus e a esse programa, tenho a segurança e a esperança de um futuro melhor para minha família”, afirmou Maisa.


Foto: João Reis | Setasc-MT

Arlete Freitas, outra beneficiada, também comemorou a conquista da casa própria, um sonho que parecia distante enquanto morava de aluguel.

“Para mim, receber essa casa é a maior bênção que poderia acontecer. Morei de aluguel a vida toda, trabalhando duro e vendo meu dinheiro ir embora sem nunca construir nada para mim. A gente sonha com a casa própria, mas às vezes parece tão distante. É um recomeço, uma nova etapa na minha vida”, expressou.

Para a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Paes, a entrega das casas representa um compromisso com a população mato-grossense.

“O direcionamento da primeira-dama Virginia Mendes nas ações do SER Família Habitação Faixa Zero tem sido primordial para o sucesso do programa em Mato Grosso. O olhar sensível dela para as necessidades da população em vulnerabilidade contribui significativamente para fortalecer iniciativas como esta, que transformam a vida de tantas famílias, sendo esta a força por trás de tantas conquistas sociais em nosso estado”, afirmou a secretária.

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SER Família Habitação Faixa Zero

O programa SER Família Habitação – Faixa Zero, tem como objetivo estimular a construção de unidades habitacionais de interesse social, ampliando o acesso à moradia para famílias com renda per capita de até R$ 218. Os convênios foram firmados com 79 municípios com base no Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022.

Já foram concluídas e entregues unidades habitacionais em diversos municípios, como Novo São Joaquim (59), Alto Araguaia (56), Alto Taquari (58), Lucas do Rio Verde (20 já entregues e 30 prontas), Santa Carmem (50), Novo Horizonte do Norte (58), Água Boa (58) e Gaúcha do Norte (50). Além dessas, há unidades prontas para entrega em Alto Paraguai (50) e Nova Maringá (50).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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