MATO GROSSO

Sine Estadual disponibiliza mais de 2,2 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.246 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 339 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (45), ajudante de obras (28), pintor de obras (18), auxiliar de limpeza (14), motorista de caminhão (13), ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), operador de caixa (9), motorista de ônibus urbano (8), promotor de vendas (7), repositor de mercadorias (7), dentre outras.

Há também a disponibilidade de 9 oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são, frentista (3), auxiliar administrativo (3), auxiliar contábil (1), lubrificador de automóveis (1), oficial de manutenção (1) e operador de caixa (1).

No município de Porto Alegre do Norte estão disponíveis 166 vagas de trabalho, nas funções de armador de estrutura de concreto (40), pedreiro (36), carpinteiro (30), soldador (30), servente de obras (16), atendente de posto de gasolina (6), pintor de obras (5), montador mecânico de máquinas agrícolas (2) e técnico agrícola (1).

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A unidade de Primavera do Leste está com 88 oportunidades de trabalho nas ocupações auxiliar de linha de produção (31), trabalhador da avicultura de postura (30), coletor de lixo (5), servente de obras (5), almoxarife (2), operador de sistemas de água (2), soldador (4), ajudante de carga e descarga de mercadoria (1), auxiliar administrativo (1), auxiliar de cozinha (1), auxiliar de serviço de copa (1), auxiliar financeiro (1), controlador de pragas (1), lavador de automóveis (1), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (1), promotor de vendas (1), recepcionista de hotel (1) e repositor em supermercados (1).

Em Sapezal, são 54 vagas disponíveis, em funções como ajudante de carga e descarga de mercadoria (15), motorista de caminhão-carreta (10), trabalhador agropecuário em geral (6), mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (4), porteiro (2) técnico agrícola (2), técnico em segurança do trabalho (2), vigia (2), ajudante de aplicação de produtos agroquímicos (1), analista administrativo (1), aprendiz de mecânico ajustador (1), armazenista (1), auxiliar administrativo (1), mecânico de máquinas pesadas (1), motorista carreteiro (1), piloto agrícola (1) e servente de obras (1).

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A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Em Cuiabá e Várzea Grande, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Com supervisão de Layse Ávila*

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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