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Comissão pede que Mesa Diretora ingresse com ação contra cobrança retroativa de ICMS pela Energisa

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Na primeira reunião ordinária de 2025, realizada na tarde desta terça-feira (18), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 12 projetos de lei e se manifestou contrária à cobrança retroativa de ICMS sobre a energia solar feita pela concessionária de energia elétrica Energisa a cerca de 30 mil clientes em todo o estado.

O presidente da comissão e advogado, deputado Faissal Calil (Cidadania), encaminhou memorando solicitando que a Mesa Diretora da ALMT tome providências para o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o intuito de impedir que a concessionária continue cobrando débitos referentes ao período de 2017 a 2021 de consumidores que investiram na geração de energia limpa.

O parlamentar afirmou que a cobrança já foi considerada inconstitucional pelo TJMT, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000, no entanto a concessionária persiste em efetuar a taxação.

“A nossa intenção é ingressar com uma ação coletiva para impedir essa inconstitucionalidade praticada pela Energisa, evitando um abarrotamento do judiciário com mais de 30 mil ações de consumidores de energia solar aqui no estado de Mato Grosso. Sabemos da dificuldade de encontrar na legislação um remédio para impedir a cobrança do imposto de forma coletiva, mas nós estudamos e verificamos que foi aprovada no ano passado, em âmbito estadual, a instituição da ADPF, e que a Mesa Diretora é uma das partes legítimas para ingressar com essa ação de forma que abranja todos os consumidores”, explicou.

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Faissal disse ainda que “o Parlamento Estadual não irá admitir a existência de lobby sobre a energia solar”.

“Não vamos admitir que grandes geradores de energia acabem com essa geração que favorece o pequeno, que possibilita a pessoa a gerar e consumir a própria energia”, acrescentou.

O vice-presidente da comissão, deputado Valdir Barranco (PT), e o deputado Júlio Campos (União Brasil), que também participou da reunião, apoiaram a sugestão feita pelo presidente.

Na condição de 1º vice-presidente da Casa de Leis, Júlio Campos reforçou a importância de incentivar a utilização de energia limpa e informou que a Mesa Diretora terá como prioridade a construção de uma Central de Abastecimento de Energia Solar para o Poder Legislativo.

“O estado tem um potencial imenso para a energia solar. Eu acredito que tem um lobby pesado que justifica essa política de maldade e a falta de interesse de implantar uma política a favor da energia solar em Mato Grosso, e cabe a nós, como representantes do povo, acabarmos com isso e incentivarmos investimentos nessa forma de energia”, frisou.

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Projetos de lei – Durante a reunião, foram aprovados pareceres favoráveis a 12 projetos de lei. São eles: 127/2023, 601/2023, 2162/2023, 2233/2023, 1389/2024, 1643/2024, 1668/2024, 1708/2024, 1764/2024, 1784/2024, 1804/2024 e 1838/2024. O deputado Valdir Barranco pediu vistas do PL 1140/2024.

Além dos já citados, participaram da reunião os deputados Sebastião Rezende (União Brasil) e Chico Guarnieri (PRD).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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