POLÍCIA

Polícia Civil resgata adolescente e localiza suspeito de estupro de vulnerável em Porto Alegre do Norte

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A Polícia Civil, em ação realizada pela Delegacia de Porto Alegre do Norte, resgatou, na manhã desta terça-feira (29.1),uma adolescente de 12 anos, vítima de estupro de vulnerável.

A menor foi localizada na casa do suspeito, de 20 anos, que se intitulava “namorado” da vítima. O suspeito responderá em inquérito policial pelo crime de estupro de vulnerável com pena de reclusão que pode chegar a 15 anos.

As investigações iniciaram após denúncia anônima, realizada por meio do canal Disk 100, que apontava que o suspeito estava mantendo um relacionamento amoroso com a menor, incompatível com a legislação brasileira, que estabelece a idade de consentimento sexual em 14 anos.

Ainda segundo a denúncia, a adolescente estava na casa do suspeito, enquanto ele havia saído para trabalhar. No local, os policiais constataram a veracidade da denúncia, sendo a menor encontrada na residência e resgatada pelos policiais.

O suspeito, natural do Maranhão e com histórico de baixa escolaridade, alegou desconhecimento da idade da vítima. O delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira, responsável pelo caso, destacou que a investigação continua para apurar o possível envolvimento dos familiares da vítima na suposta autorização do relacionamento, o que pode caracterizar negligência.

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“A pronta resposta ao Disk 100 permitiu evitar maiores danos à adolescente. Durante a ação, foram seguidos todos os protocolos, incluindo a requisição de perícia médica e o acompanhamento das conselheiras tutelares, para garantir a integridade do processo”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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