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Política pública de assistência social em MT é pauta de reunião

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Integrantes do Centro de Apoio Operacional (CAO) Assistência Social do Ministério Público de Mato Grosso se reuniram com representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc – MT), na manhã desta segunda-feira (18), para tratar do fomento e implementação da política pública de assistência social no estado. A reunião, que ocorreu presencialmente na Setasc, também objetivou a aproximação e estreitamento da relação com a secretaria.

Participaram do encontro o promotor de Justiça coordenador do CAO, Paulo Henrique Amaral Motta, a assistente ministerial Gabrielle dos Santos, a auxiliar ministerial Jovana Albues da Silva, o residente jurídico Mateus dos Santos Gomes Cardoso, a secretária-adjunta de Assistência Social, Miranir Januário de Oliveira Alcantara, a superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Marli Martins Gonçalves da Luz, a coordenadora de Vigilância Socioassistencial, Lucienne Alves Correa, e o analista de Desenvolvimento Econômico e Social Roverson Ferreira da Costa.

No início da reunião, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta apresentou a equipe e as propostas do CAO Assistência Social, enfatizando a importância da parceria com a Setasc-MT. Na sequência, Gabrielle dos Santos e Jovana Albues da Silva divulgaram, respectivamente, os projetos “AprimoraSUAS – Reestruturação e aprimoramento da oferta socioassistencial em Mato Grosso” e “Moradia Cidadã: da regulamentação de benefício eventual à ampliação do acesso à moradia em Mato Grosso”.

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O primeiro tem por objetivo contribuir para a qualificação da cobertura e oferta socioassistencial nos municípios mato-grossenses, por meio de atuação direta e indireta das Promotorias de Justiça. E o segundo pretende contribuir para a regulamentação do Benefício Eventual por vulnerabilidade temporária, fiscalizar o financiamento dos benefícios eventuais e sua adequada concessão, bem como acompanhar a execução do Programa Estadual Ser Família Habitação Faixa Zero.

A secretária-adjunta Miranir Alcantara informou sobre a Agenda de Capacitações para 2025, com foco na Educação Permanente, e destacou a importância do Capacita SUAS de maneira presencial. Ela ainda alertou para os desafios relacionados ao cofinanciamento, devido à ausência de um percentual definido para a assistência social. Já Lucienne Correa relatou a reorganização das leis do SUAS, mencionando a criação de uma comissão estadual para padronização das leis municipais, em conformidade com a Nota Recomendatória do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A apresentação teve como foco a regulamentação de benefícios de vulnerabilidade temporária.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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