POLÍCIA

Polícias Civil e Militar resgatam vítimas de salve e evitam duplo homicídio em Nova Olímpia

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A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia de Nova Olímpia e com apoio da Polícia Militar, resgatou dois homens que estavam sendo vítimas de tortura durante a aplicação de um “salve” realizado por membros de uma organização criminosa em Nova Olímpia.

As diligências iniciaram após a equipe da Polícia Civil receber informações de que dois homens tiveram a morte decretada pela facção criminosa, em razão de estarem envolvidos em diversos furtos ocorridos na cidade – conduta não admitida pelo grupo criminosa.

Com informações da data, hora e local que ocorreria o crime, os policiais civis, com apoio da equipe da Polícia Militar, realizaram diligências no endereço indicado, em uma região de mata.

Ao perceber a chegada das equipes policiais, os criminosos fugiram entrando na região de mata, não sendo possível realizar a prisão dos suspeitos. No local, os policiais encontraram as duas vítimas com as mãos e pés amarrados, com diversos hematomas e lesões, em razão da tortura praticada pelos suspeitos.

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Segundo as vítimas, aproximadamente seis pessoas participaram agressões, sendo possível visualizar durante a sessão de tortura que um dos suspeitos estava em posse de uma arma de fogo, que possivelmente seria utilizada para executá-las após as agressões.

No local, os policiais apreenderam duas bicicletas e uma motocicleta, ligadas aos suspeitos.

O delegado de Nova Olímpia, Gustavo Espíndula de Souza, destacou que diligências seguem em andamento para identificar e prender os autores do crime.

“Foi uma ação rápida e eficiente das Forças de Segurança, que conseguiu localizar e resgatar as vítimas e evitar que um crime mais grave ocorresse no município”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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