POLÍCIA

PM desarticula quadrilha especializada em furtos de módulos de caminhões em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam, nesta sexta-feira (09.02), dois homens e uma mulher suspeitos por formação de quadrilha especializada em furto de módulos de caminhões, receptação e uso ilícito de drogas, em Várzea Grande.

As equipes do Grupo de Apoio receberam informações sobre um suspeito conduzindo uma motocicleta Honda Biz, que seria utilizada em furtos de módulos de caminhões na Rodovia dos Imigrantes, região dos bairros São Mateus e Eldorado.

Durante patrulhamento pela Avenida Filinto Muller, no bairro Marajoara, os militares realizaram abordagem do motociclista. Com eles, foram apreendidas diversas ferramentas utilizadas no crime e uma porção de maconha.

As equipes ainda identificaram que o veículo possuía sinais de adulteração, como chassi e motor. À PM, ele confessou a prática criminosa, na companhia de outros comparsas e que momentos antes da abordagem teria vendido a peça para uma oficina.

Em buscas na casa do suspeito, os militares identificaram uma jovem, que confessou integrar a quadrilha de roubo e furto de módulos. Ela foi flagrada arremessando uma porção de maconha ao chão.

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A jovem repassou o endereço do seu namorado. Posteriormente, os policiais se deslocaram até a casa do terceiro suspeito, no bairro Parque Paiaguás. No local, fora localizado um módulo de caminhão.

Os suspeitos e todo material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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