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Embrapa lança nova cultivar de trigo que promete revolucionar a produtividade

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançou recentemente uma nova cultivar de trigo, a BRS Coleiro, desenvolvida em colaboração com a Fundação Meridional. A nova variedade de trigo mostrou resultados impressionantes nos testes de campo realizados nas últimas três safras, destacando-se por sua adaptabilidade a diferentes condições de cultivo, qualidade industrial superior e aumento na produtividade de grãos.

De acordo com Manoel Carlos Bassoi, pesquisador da Embrapa Soja no Paraná, a BRS Coleiro é recomendada para os estados do Paraná, São Paulo e Santa Catarina. “Nosso objetivo é promover o cultivo e a comercialização dessa cultivar nos sistemas de produção de inverno das regiões indicadas”, afirmou Bassoi.

No Paraná, os testes com a BRS Coleiro apresentaram produtividades médias de 4.922 kg/ha, 5.624 kg/ha e 4.083 kg/ha nas regiões 1, 2 e 3, respectivamente. Esses números são significativamente superiores à média de produtividade dos agricultores paranaenses em 2023, que foi de 2.560 kg/ha, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A cultivar foi batizada em homenagem à ave coleiro (Sporophila caerulescens), famosa por seu canto melodioso.

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Em Santa Catarina, a BRS Coleiro obteve produtividades de 6.959 kg/ha e 4.468 kg/ha nas regiões de indicação 1 e 2, superando em muito a média estadual de 2.150 kg/ha registrada na safra de 2023, segundo a Conab. Em São Paulo, na região 2, a produtividade foi de 5.555 kg/ha, também acima da média estadual de 3.050 kg/ha.

Com porte médio, a BRS Coleiro oferece ampla adaptabilidade e estabilidade de rendimento nos estados recomendados. Ela possui um ciclo médio de espigamento de 64 dias e um ciclo precoce de maturação fisiológica de 111 dias, características que facilitam o planejamento para a safra de soja, permitindo uma melhor janela de semeadura.

A BRS Coleiro se destaca ainda pelos grãos extra duros, alta força de glúten e farinha de boa estabilidade, características que a classificam como trigo melhorador. Essas qualidades tecnológicas a tornam adequada para a produção de massas, pães industriais, como o pão francês, e misturas com farinhas mais fracas. Bassoi também ressaltou a sanidade da planta, que apresenta boa tolerância ao acamamento e ao crestamento, além de resistência ao oídio e moderada resistência à giberela e manchas foliares.

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O lançamento da BRS Coleiro ocorre em um momento significativo, quando a parceria entre a Embrapa e a Fundação Meridional completa 25 anos. Henrique Menarim, diretor-presidente da Fundação, destacou o potencial produtivo da nova cultivar e sua qualidade industrial superior, acreditando que a BRS Coleiro marcará um novo patamar no melhoramento genético. “Estamos otimistas quanto ao aumento da participação de mercado nas próximas safras”, afirmou Menarim.

Ralf Udo Dengler, gerente-executivo da Fundação Meridional, também destacou o impacto positivo da nova cultivar na rentabilidade e sustentabilidade do cultivo. “A BRS Coleiro possui características genéticas que favorecem a adaptação e a sanidade da planta, otimizando o uso de fertilizantes e fungicidas. Além disso, sua qualidade industrial superior será um diferencial na comercialização dos grãos”, completou Dengler.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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