CUIABÁ
Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa
Publicado em
12 de julho de 2024por
Da RedaçãoO prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.
O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.
O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.
Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.
Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.
“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.
O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.
O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.
Veja a íntegra:
DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.
DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;
CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.
DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.
Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.
Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.
Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Siminina promove festas juninas e atividades culturais em cinco unidades de Cuiabá
Published
2 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
O Programa Siminina realiza, ao longo desta semana, uma programação especial de festas juninas e atividades culturais para as meninas atendidas nas unidades dos bairros Jardim Vitória, Pascoal Ramos, 1º de Março, Três Barras e Novo Colorado. As ações incluem apresentações temáticas, comidas típicas, brincadeiras e momentos de integração, entre os dias 15 e 19 de junho.
A programação tem início nesta segunda-feira (15), na unidade Jardim Vitória, com atividades nos períodos matutino e vespertino. Na terça-feira (16), será a vez da unidade Pascoal Ramos realizar sua festa junina.
Na quarta-feira (17), a comemoração ocorrerá na unidade Três Barras. Já na quinta-feira (18), a unidade 1º de Março promoverá a festa junina no período vespertino. As alunas da unidade também participarão de uma sessão do filme Meu Malvado Favorito 4 no Cine Teatro Cuiabá.
Encerrando a programação da semana, a unidade Novo Colorado realizará a festa na sexta-feira (19), com atividades nos dois períodos.
De acordo com a coordenadora do programa, Ivete Carneiro de Souza, as festas juninas integram as ações pedagógicas e de convivência social desenvolvidas pelo Siminina, valorizando a cultura popular brasileira e fortalecendo os vínculos entre as participantes, suas famílias e a comunidade.
“Além dos elementos tradicionais das festas juninas, a decoração deste ano também remete ao espírito da Copa do Mundo, com as cores do Brasil”, destacou.
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, o Programa Siminina tem como madrinha a primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris. Atualmente, a iniciativa atende 1.402 meninas com idades entre 6 e 14 anos em 18 unidades distribuídas pela capital. Além das atividades recreativas e culturais, o Siminina oferece aulas de canto, balé, instrumentos musicais, oficinas de matemática, práticas esportivas, rodas de conversa, palestras, passeios culturais e apresentações, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e emocional das participantes.
CRONOGRAMA SEMANAL – 15/06 a 19/06
Início das Festas Juninas
Data: Segunda-feira (15/06)
Local: Unidade Jardim Vitória
Horário: Período Matutino, às 8h
Horário: Período Vespertino, às 14h
Festa Junina
Data: Terça-feira (16/06)
Local: Unidade Pascoal Ramos
Horário: Período Matutino, às 8h
Horário: Período Vespertino, às 14h
Cine Teatro Cuiabá – Filme: Meu Malvado Favorito 4
Unidade: 1º de Março
Horário: Sessão Matutina, às 8h
Horário: Sessão Vespertina, às 14h
Festa Junina
Data: Quarta-feira (17/06)
Local: Unidade Três Barras
Horário: Período Matutino, às 8h
Horário: Período Vespertino, às 14h
Festa Junina
Data: Quinta-feira (18/06)
Local: Unidade 1º de Março
Horário: Período Vespertino, às 14h
Festa Junina
Data: Sexta-feira (19/06)
Local: Unidade Novo Colorado
Horário: Período Matutino, às 8h
Horário: Período Vespertino, às 14h
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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