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Coger participa de reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais

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A promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, participou da 138ª Reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU), de 10 a 12 de abril, no Centro de Convenções de Vitória (ES). O evento tem como objetivo promover o diálogo e o intercâmbio de experiências entre representantes das corregedorias de todo o país.

A programação incluiu palestras, além de pauta administrativa. Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jaime de Cassio Miranda e Fernando da Silva Comin abordaram, respectivamente, os temas “O papel de governança das Corregedorias para garantir a efetividade das Resoluções n. 277/2023 e n. 279/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público” e “A IA no Ministério Público brasileiro”.

O tema “Valorização da vítima no Sistema de Justiça” foi apresentado pelo promotor de Justiça no Espírito Santo Alexandre de Castro Coura. Já a palestra “Enfrentamento disciplinar do assédio moral e sexual: prevenção, detecção e correção” foi proferida pelo procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro.

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“Os temas das palestras foram muito importantes, atuais e de interesse das corregedorias. Fundamentais para o enriquecimento do nosso conhecimento”, afirmou a Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, explicando que a reunião ocorreu paralelamente ao 5º Encontro Regional Sudeste do Ministério Público 2024 (Projus).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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