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Eleita nova diretoria do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual para o biênio 2024/2026

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Foi eleita na última quinta-feira (4), na sala da Casa dos Conselhos, a nova diretoria do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá, para o biênio 2024/2026. A presidência será liderada pelo ativista Valdomiro Arruda, representando a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, de Mato Grosso. Além da eleição, no mesmo dia já foi eleito como vice-presidente, Juarez França, representante da Secretaria Municipal de Governo e secretária, Xica da Silva, representante da Associação Livremente.

O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem por objetivo propor, deliberar, fiscalizar, acompanhar e contribuir na normatização de políticas relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. “O Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual é uma instituição participativa permanente, parte fundamental da estrutura do município e de importância fundamental para a execução de políticas públicas, além da proposição e manutenção das políticas voltadas à população LGBTIA+”, disse o presidente reeleito, Valdomiro Arruda.

“A grande preocupação do CMADS tem sido fomentar e acompanhar as políticas públicas, além da busca incansável de sensibilizar os órgãos e a população em geral, nas ações de defesa e garantia dos direitos da população LGBTIA+”, acrescentou.

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Cita ainda que, o Conselho Municipal se destaca nesse trabalho auxiliando e prestando informações. Reitera que o Conselho é um forte aliado na luta pelos direitos das pessoas. “Graças ao apoio dispensado não só da primeira-dama, Márcia Pinheiro como também do prefeito Emanuel Pinheiro, nós – enquanto Conselho – temos voz e vez nessa gestão que tem como trabalhado pautado na humanização. Não temos o que reclamar, apenas a agradecer”, finalizou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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