MATO GROSSO

PM prende homem por violência doméstica e apreende arma de fogo e 58 munições

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A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem de 31 anos pelos crimes de violência doméstica e ameaça, na noite deste domingo (17.03), em Sinop. Na ação, a PM localizou e apreendeu uma pistola e 58 munições da arma de fogo.

De acordo com o boletim de ocorrência, uma mulher de 35 anos procurou a sede do 11º Batalhão de PM para denunciar ter sido agredida pelo seu marido. Segundo a vítima, as agressões teriam iniciado após o casal retornar para Sinop após passarem o dia em um município vizinho.

Em depoimento, a mulher relatou que no trajeto para casa o suspeito começou a ficar nervoso sem motivo aparente e sacou uma arma de fogo, dando tiros para cima, com o carro em movimento. 

A vítima disse que durante a volta para casa, foram acionados para auxiliarem um casal de amigos, que estava em outro carro, sem combustível. Neste momento, ainda de acordo com a mulher, o suspeito teria iniciado agressões físicas dando socos e empurrões, que causaram lesões na mulher. 

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O suspeito também ordenou que a mulher deixasse o veículo e a abandonou na estrada. A vítima conseguiu fazer contato com sua irmã, que a encaminhou diretamente à sede do 11º BPM para realizar a denúncia.

Diante das informações obtidas, a Polícia Militar foi até a residência do casal e encontrou o suspeito no local, que recebeu voz de prisão em flagrante. Em buscas pelo imóvel, a PM encontrou uma caixa contendo 58 munições, carregadores e uma faca.

Ao ser questionado sobre a arma de fogo utilizada para ameaçar a esposa, o suspeito disse que o objeto estava na casa de um parente. Os militares foram até o endereço informado pelo suspeito e apreenderam uma pistola de calibre .9mm.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Sinop, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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