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Polícia Militar prende jovem por tráfico e associação criminosa e apreende simulacro de arma de fogo

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Um jovem de 19 anos foi preso, na noite desta quarta-feira (22.05), por policiais militares do 11º Batalhão, suspeito por associação criminosa e tráfico de drogas, no bairro Jardim São Paulo, no município de Sinop (480 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um simulacro de arma de fogo, um tablete de maconha e outras oito porções de maconha, uma porção de skank, pasta base, três pepelotes de cocaína, além de três balanças e uma máquina de cartão.

Diante das inúmeras denúncias de tráfico de drogas no município, os policiais realizavam patrulhamento tático nas proximidades da Avenida André Maggi quando receberam informações de que um homem teria recebido grande quantidade de entorpecentes e estaria distribuindo em sua própria residência.

Por volta das 22 horas, as equipes se deslocaram até o endereço informado, na Rua Carlos Eduardo, e flagraram um suspeito com as mesmas características apresentadas na denúncia, acompanhado de outros dois homens.

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Durante abordagem, os policiais não localizaram nada com a dupla. No entanto, apreenderam com o suspeito uma porção média de substância análoga à maconha. Questionado sobre o protudo ilícito, ele informou que adquiriu de uma organização criminosa e seria responsável pela comercialização.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, o suspeito ressaltou que teria outra quantidade de entorpecentes em sua casa, além de conter um simulacro de arma de fogo tipo pistola. Os policiais ainda localizaram porções de maconha, pasta base, papelotes de cocaína, balanças de precisão e uma máquina de cartão.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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