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Polícia Civil prende em Sinop alvo de operação do Pará contra organização criminosa

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop cumpriu, nesta quarta-feira (04.12), a prisão de um criminoso alvo da Operação Saldo Devedor, da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Pará.

A investigação da Ficco do Pará identificou 52 tesoureiros de uma organização criminosa, que são alvos da operação deflagrada nesta quarta-feira, com cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva em cidades de Mato Grosso, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Amapá.

Em Sinop, a equipe da Derf cumpriu a prisão de J.C.S., de 24 anos. Ele foi localizado no bairro Vila Verde. Ele era procurado por furto qualificado e por integrar organização criminosa. A investigação apontou que ele era especializado na subtração de armas de fogo e munições no Estado do Pará.

Ao ser detido em Sinop, o criminoso apresentou identidade falsa. Ele mostrou aos policiais um documento de identificação em que constava sua foto, mas com um nome diferente. Em buscas na residência, a equipe da Derf localizou outra identidade falsa, além de munições de calibres 9mm, 12 e 38; uma pistola de 9mm adaptada, carregadores, lanterna, entorpecentes, uma máscara bala clava, roupas camufladas e colete.

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Além do mandado de prisão, o criminoso foi autuado em flagrante pelos crimes de uso de documento falso, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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