O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, afirmou que o Sistema de Registro de Entregas e Parcerias (Entregas MT), do Governo de Mato Grosso, elevará o Estado como referência nacional em governança pública. Ele se reuniu, nesta segunda-feira (11.03), com o governador Mauro Mendes, no Palácio Paiaguás.
“O sistema é fantástico e precisa se tornar uma política de Estado para que o legado permaneça com os governos que virão. Mato Grosso se tornará modelo em governança pública se transformar esse sistema em uma política permanente”, afirmou o ministro, após apresentação do sistema pelo governador.
Entre os indicadores apresentados estão o de Liquidação de Nota Fiscal, em que a maioria dos órgãos estatais está com percentual de notas liquidadas acima de 80%, em até 15 dias, e a quantidade de obras paralisadas, que reduziu 81,3%, no comparativo com 2019, início da gestão Mauro Mendes.
Augusto Nardes assegurou a disposição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na figura do conselheiro e presidente Sérgio Ricardo, em expandir o sistema para os três poderes.
“Em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, é possível incluir o Tribunal de Justiça, o Legislativo e todos os órgãos estatais para gerar uma maior convergência de informações. O conselheiro quer e o governador já está fazendo, então vai dar certo. Vamos fazer de Mato Grosso um exemplo”, enfatizou.
Segundo o ministro, a integração do sistema entre todas as entidades será um desafio necessário. “É uma mudança cultural e o processo não é fácil. É preciso um líder para os encaminhamentos corretos”, disse.
O governador Mauro Mendes relembrou que o monitoramento das políticas governamentais era uma “confusão” antes da implementação do Entregas.
“Não conseguíamos saber o que já havia sido feito, o que não havia sido feito. Era uma bateção de cabeça, com relatórios e muito toma lá dá cá. Agora, conseguimos monitorar investimentos e pendências com apenas um clique. No momento em que aprovamos um orçamento, a ação já é cadastrada no sistema e sabemos exatamente tudo, de todos os órgãos e secretarias”, explicou o governador.
Mauro garantiu que deve encaminhar em breve um projeto de lei para a Assembleia Legislativa regulamentando a governança no âmbito estadual.
Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.
Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.
Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.
No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.
Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.
Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.
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