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Justiça bloqueia R$ 197 milhões em bens de grupo investigado por fraude fiscal no setor de combustíveis

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Uma atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 197 milhões em bens pertencentes a um grupo econômico investigado por fraude fiscal e ocultação patrimonial no setor de combustíveis. A medida foi concedida na última semana pela Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, atendendo a pedido do Estado de Mato Grosso.

A decisão judicial alcança bens de empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo investigado, até o limite do valor correspondente a créditos tributários decorrentes de débitos de ICMS. O objetivo é assegurar a efetividade da cobrança e impedir a dissipação do patrimônio durante o andamento das investigações e da execução fiscal.

O bloqueio teve como base um Relatório de Inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), em cooperação com a Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes do Cira-MT. O documento apontou indícios da existência de um grupo econômico estruturado para ocultar patrimônio e dificultar a atuação do Fisco estadual.

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), o grupo utilizava uma estrutura societária complexa e pulverizada, composta por mais de 200 empresas registradas em CNPJs distintos, com o propósito de dispersar ativos, dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e inviabilizar a responsabilização tributária.

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Entre as determinações impostas pela decisão judicial estão a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, o bloqueio de direitos creditórios e de hipotecas, a comunicação a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e órgãos reguladores para impedir a transferência de patrimônio, além de restrições sobre veículos, aeronaves e outros ativos registrados.

Para o delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, o caso evidencia a sofisticação das estruturas utilizadas para a prática de crimes tributários. “Esse caso demonstra como estruturas empresariais complexas podem ser utilizadas para ocultação patrimonial e dificultar a responsabilização fiscal. A atuação integrada entre inteligência fiscal, investigação policial e atuação jurídica foi fundamental para identificar essa engrenagem societária e enfrentar a fraude estruturada”, afirmou.

O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, destacou que a decisão fortalece a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio público. “A medida representa um passo importante para assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e demonstra a relevância do trabalho de inteligência e da atuação coordenada dos órgãos que compõem o Cira-MT”, ressaltou.

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Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, integrante do Comitê, enfatizou que o bloqueio judicial é essencial para preservar o resultado útil das investigações. “A indisponibilidade de bens garante que o patrimônio identificado permaneça vinculado à possível reparação do dano causado aos cofres públicos, reforçando a capacidade de resposta do Estado frente a práticas sofisticadas de evasão fiscal”, afirmou.

O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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