AGRONEGÓCIO

Mapa encontra adulteração em mel. Brasil exportou 6,3 milhões de toneladas no primeiro trimestre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encontrou adulteração com acréscimo de produtos como xarope de milho e de cana-de-açúcar em 7,46% das 67 amostras de mel analisadas durante a Operação do Mel 2023.

De acordo com o Mapa, o resultado demonstra que ainda há um problema de adulteração do mel no Brasil, apesar da diminuição do índice de não conformidades em relação à operação do ano anterior, quando o resultado foi de 13,13%, das 99 amostras analisadas.

A operação ocorreu nos comércios varejistas em produtos elaborados em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos com equivalência no Sisbi-POA.

Para a amostragem, foram coletadas 67 amostras em 42 dos 194 estabelecimentos elaboradores de mel com registro no SIF que produziram entre 2022 e 2023.

Isso representa 21,65% do total de estabelecimentos do Brasil.

Entre esses 42 estabelecimentos, quatro obtiveram amostras com resultados não conformes.

Nesta operação específica, não foi coletada nenhuma amostra de mel produzido por estabelecimento importado.

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A adição de açúcares ao mel configura fraude econômica ao consumidor. Para cada amostra não conforme, o Serviço de Inspeção Federal adotou as ações fiscais e medidas cautelares previstas na legislação junto aos estabelecimentos produtores e seus produtos.

As amostras foram coletadas pelas equipes dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) e analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).

MERCADO – De janeiro a março de 2023, cerca de 6.381,1 milhões de toneladas foram encaminhadas à exportação, ou seja, uma redução de 21,5% em comparação com Jan/Mar de 2022.

Foram US$ 22,45 milhões de dólares, uma variação de -27,1% nesse mesmo período. Com isso, o preço médio foi de 3,52 dólares/kg, com uma variação de -6,9%.

Enquanto que no ano de 2022, as exportações de mel totalizaram 137,9 milhões e um equivalente de 36 mil toneladas.

A participação nas exportações totais realizadas pelo país foi de 0,04%, sendo que o mel ocupou o 155º lugar no ranking das exportações.

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Já nas exportações do setor agropecuário, o mel teve uma participação de 0,2%, ocupando o 13º lugar no ranking das exportações do segmento no período.

Em se tratando de países de destino das exportações de mel, os Estados Unidos lideram, seguidos pela Alemanha e pelo Canadá e o Reino Unido.

Já em se tratando de estados brasileiros exportadores, os principais são o Piauí, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Sendo que as principais unidades de desembaraço são o Porto de Santos, Itajaí, Alfândega de Fortaleza, Porto do Rio de Janeiro, Porto de São Francisco do Sul, Porto de Paranaguá, Porto de Rio Grande e Porto de Itaguaí.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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