AGRONEGÓCIO

Entidades cobram previsibilidade e aprimoramentos nos Planos Safra

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Entidades do agronegócio divulgaram um manifesto conjunto reivindicando maior previsibilidade e aperfeiçoamentos estruturais nos Planos Safra 2024/25 e 2025/26. O documento expressa preocupação com a instabilidade no crédito rural, destacando o impacto da recente suspensão das linhas de financiamento com juros equalizados.

A interrupção temporária das contratações do Plano Safra 2024/25 levou a uma rápida reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de representantes do setor produtivo. Como resposta, o governo editou a Medida Provisória 1289/2025, liberando um crédito extraordinário de R$ 4,17 bilhões (veja aqui) para a equalização de juros nas operações de custeio, comercialização e investimento. Apesar da retomada das contratações, as entidades alertam que a suspensão expôs a falta de previsibilidade e reforçou a necessidade de reformas estruturais para garantir a estabilidade do setor.

Nesta terça-feira (25.02), a presidente do Instituto Pensar Agro (IPA), Tânia Zanella, entregou o documento à diretoria da FPA. Representando 50 entidades do setor, ela ressaltou a importância de um Plano Safra robusto para assegurar segurança aos produtores rurais, especialmente em períodos estratégicos como a safrinha. “A previsibilidade dos recursos é essencial para que os produtores possam planejar suas atividades com tranquilidade”, afirmou.

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O manifesto adverte que a suspensão de recursos subsidiados pode afetar a produção de alimentos, tornando o crédito mais caro e dificultando investimentos necessários para a modernização do setor. As entidades defendem que o Plano Safra 2025/26 seja elaborado com antecedência e maior participação do setor produtivo, garantindo políticas alinhadas às demandas de inovação, sustentabilidade e expansão de mercados.

O documento também menciona a atuação da FPA na negociação pela liberação emergencial de recursos, mas ressalta que medidas isoladas não solucionam os desafios estruturais. “A cooperação entre governo, parlamento e entidades representativas é essencial para garantir que o setor agropecuário continue desempenhando um papel fundamental na economia nacional e na segurança alimentar”, destaca o texto.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirmou que não há mais interlocução da bancada com o Ministério da Agricultura, que ficou em “segundo plano”. De acordo com o líder ruralista, o ponto focal na comunicação com o governo é via Ministério da Fazenda e “ministros fortes”.

A reivindicação ocorre em meio a um cenário de tensões entre a bancada ruralista e o governo, com divergências entre o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Enquanto o ministro atribui a suspensão à demora na aprovação do Orçamento pelo Congresso, Lupion vê a medida como um “descaso” com o setor agropecuário.

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As entidades reforçam que os recursos destinados ao Plano Safra devem refletir a relevância do agronegócio, que representa mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Entre as signatárias do manifesto estão a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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