AGRONEGÓCIO

Entidades cobram previsibilidade e aprimoramentos nos Planos Safra

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Entidades do agronegócio divulgaram um manifesto conjunto reivindicando maior previsibilidade e aperfeiçoamentos estruturais nos Planos Safra 2024/25 e 2025/26. O documento expressa preocupação com a instabilidade no crédito rural, destacando o impacto da recente suspensão das linhas de financiamento com juros equalizados.

A interrupção temporária das contratações do Plano Safra 2024/25 levou a uma rápida reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de representantes do setor produtivo. Como resposta, o governo editou a Medida Provisória 1289/2025, liberando um crédito extraordinário de R$ 4,17 bilhões (veja aqui) para a equalização de juros nas operações de custeio, comercialização e investimento. Apesar da retomada das contratações, as entidades alertam que a suspensão expôs a falta de previsibilidade e reforçou a necessidade de reformas estruturais para garantir a estabilidade do setor.

Nesta terça-feira (25.02), a presidente do Instituto Pensar Agro (IPA), Tânia Zanella, entregou o documento à diretoria da FPA. Representando 50 entidades do setor, ela ressaltou a importância de um Plano Safra robusto para assegurar segurança aos produtores rurais, especialmente em períodos estratégicos como a safrinha. “A previsibilidade dos recursos é essencial para que os produtores possam planejar suas atividades com tranquilidade”, afirmou.

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O manifesto adverte que a suspensão de recursos subsidiados pode afetar a produção de alimentos, tornando o crédito mais caro e dificultando investimentos necessários para a modernização do setor. As entidades defendem que o Plano Safra 2025/26 seja elaborado com antecedência e maior participação do setor produtivo, garantindo políticas alinhadas às demandas de inovação, sustentabilidade e expansão de mercados.

O documento também menciona a atuação da FPA na negociação pela liberação emergencial de recursos, mas ressalta que medidas isoladas não solucionam os desafios estruturais. “A cooperação entre governo, parlamento e entidades representativas é essencial para garantir que o setor agropecuário continue desempenhando um papel fundamental na economia nacional e na segurança alimentar”, destaca o texto.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirmou que não há mais interlocução da bancada com o Ministério da Agricultura, que ficou em “segundo plano”. De acordo com o líder ruralista, o ponto focal na comunicação com o governo é via Ministério da Fazenda e “ministros fortes”.

A reivindicação ocorre em meio a um cenário de tensões entre a bancada ruralista e o governo, com divergências entre o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Enquanto o ministro atribui a suspensão à demora na aprovação do Orçamento pelo Congresso, Lupion vê a medida como um “descaso” com o setor agropecuário.

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As entidades reforçam que os recursos destinados ao Plano Safra devem refletir a relevância do agronegócio, que representa mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Entre as signatárias do manifesto estão a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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