Ministério Público MT

Ex-deputado é denunciado por lesão corporal contra companheira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, denunciou nesta segunda-feira (25) o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, “Baiano Filho”, por lesão corporal contra a sua companheira. Como a ofensa à integridade corporal foi cometida contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, a denúncia incide na Lei 14.188/21 – Lei Maria da Penha. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Consta na denúncia do MPMT, que o crime foi cometido no dia 27 de agosto, por volta das 00h48, no município de Confresa. Segundo apurado, na data dos fatos, denunciado e vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por Baiano Filho. Momento em que a vítima foi agredida fisicamente, ocasionando lesões no nariz e rosto.

Na denúncia, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requer também o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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