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Ciopaer realizou 1.720 horas de voo em operações de socorro médico a pacientes do SUS

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O Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), já realizou 345 operações de serviços aeromédicos no estado de Mato Grosso de 2020 até a primeira quinzena de setembro, somando 1.720 horas de voo. As atividades iniciaram há três anos em colaboração com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). As missões permitem o transporte de pacientes enfermos que precisam de atendimento médico com urgência ou tratamentos especializados indisponíveis nas cidades onde residem.

A parceria permite a atuação rápida com o uso das aeronaves especialmente equipadas para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações garantem aos pacientes tratamento médico especializado, remoções emergenciais, transplantes, transportes de vacinas, captação de órgãos e outros procedimentos, de forma eficaz.

Desde que o Ciopaer deu início às ações com a SES foram realizadas centenas de operações em colaboração.

Em 2020, foram realizadas 34 missões, completando 129 horas de voo. Já em 2021, foram 158 operações, em 863 horas de voo, e, em 2022, 109 operações e 532 horas de voo. Até a primeira quinzena de setembro deste ano, o Ciopaer prestou 44 atendimentos de transporte aeromédico, em 194 horas de voo.

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O papel do Centro Integrado é crucial para muitos cidadãos. Para o tenente coronel Lima Júnior, coordenador do Ciopaer, tais ações são mais que meros voos. Elas representam um esforço humanitário em prol da saúde dos cidadãos mato-grossenses e permitem que eles voltem aos seus lares com mais qualidade de vida.

O coordenador do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) da SES, Marcos Vinicius Souza, afirma que a colaboração é uma ponte vital entre segurança e saúde pública.

“O Ciopaer hoje é um canal de locomoção essencial para o bom desenvolvimento do TFD. Todos os nossos chamados para agendar trajetos de ida/volta de nossos pacientes são atendidos de forma rápida, ágil, com segurança e o que mais importa, a sensibilidade em atender os usuários do SUS que já nos elogiam por não precisar passar por constrangimentos em aeroportos e até mesmo dentro de aeronaves comerciais. Dando-lhes mais conforto e credibilidade no serviço de Saúde da SES”, pontua.

O Centro Integrado de Operações Aéreas foi criado em 2006. Durante os seus 17 anos de cooperação com a sociedade, já realizou milhares de ações em prol das necessidades de Mato Grosso.

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*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria

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Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.

Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.

Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.

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Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.

“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.

Regulamentação

Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.

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O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.

Rede de Ouvidoria

Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.

Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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