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Contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade será priorizada

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Pessoas jurídicas que prestam serviços contínuos às unidades do Ministério Público Brasileiro deverão reservar parte das vagas a serem contratadas para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. A previsão consta na Resolução nº 264 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual está realizando o levantamento das instituições públicas ou organizações idôneas que atuam na proteção e garantia dos direitos dessas mulheres para ter acesso ao cadastro de vítimas.

Em ofício encaminhado aos promotores e promotoras de Justiça que atuam na Capital e interior do estado, o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino solicita que as informações sejam enviadas no prazo máximo de 10 dias. O pedido foi encaminhado na sexta-feira passada.

Conforme a Resolução do CNMP, as empresas contratadas para prestarem serviço ao MP deverão realizar processo seletivo para contratação dessas mulheres, mediante acesso a cadastro mantido pelas instituições que atuam na proteção e garantia dos direitos das vítimas. A identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento à iniciativa de inclusão será mantida em sigilo pela pessoa jurídica contratante, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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