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Primeira-dama de MT parabeniza senadora Margareth Buzetti pela relatoria do programa auxílio aluguel sancionado

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A primeira-dama de MT, Virginia Mendes, ressaltou a importância da Lei Federal que contempla com o auxílio-aluguel vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica, que foi sancionada nesta quinta-feira (14.09). Virginia Mendes parabenizou a senadora Margareth Buzetti pela eficiência na elaboração do relatório do Projeto de Lei e agradeceu pela oportunidade de contribuir com o texto do relatório final, a partir do exemplo do programa SER Família Mulher, idealizado por ela, e que já contemplou mais de 58 mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva em Mato Grosso.

“A senadora Margareth Buzetti foi muito habilidosa. Com certeza essa Lei vai ajudar muito. Quero agradecer a senadora pela oportunidade que tive de levar o programa SER Família Mulher até Brasília e contribuir com o relatório final. Aqui em nosso estado o auxílio moradia já foi implantado, e essa é uma ferramenta que vai encorajar as mulheres a saírem de perto do agressor e denunciar”, ressaltou Virginia Mendes.

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De acordo com a senadora Margareth Buzetti, o diferencial da Lei Federal é que a fonte de recursos será aplicada sem onerar os cofres dos estados e municípios. Ela destacou a contribuição da primeira-dama Virginia Mendes com o projeto do Senado. “Assim como ocorre em Mato Grosso com o SER Família Mulher, projetado por nossa primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que tem um olhar caridoso, inteligente e eficiente a todas causas sociais, temos boas perspectivas com a Lei que vai contemplar o auxílio-aluguel. Virginia contribuiu conosco neste projeto e agradeço de coração tudo o que ela tem feito”.

Qual a diferença do auxílio-aluguel (federal) para o auxílio-moradia (estado)?

No auxílio-aluguel, o valor será pago em situação de vulnerabilidade social e econômica e será definido por um juiz, e pago por um período de seis meses. Os valores do auxílio-aluguel serão definidos na regulação da lei, no prazo de até 60 dias.

Já o auxílio moradia, vigente em Mato Grosso, com recursos próprio do Governo do Estado, é pago às mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva e com renda de até 1/3 do salário mínimo, no período de 12 meses, podendo ser prorrogado. Ele dá ainda a condição da mulher assistida se capacitar por meio de qualificação profissional, que poderá ser feito através do programa SER Família Capacita, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

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A mulher que tiver acesso ao auxílio moradia (estado) poderá ter acesso ao auxílio-aluguel conforme determinação judicial.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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