MATO GROSSO

Megaoperação da Polícia Civil cumpre 138 mandados contra faccionados que atuam em MT

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13.3), uma megaoperação para cumprir 138 ordens judiciais, entre mandados de prisão, busca e apreensão e bloqueios de bens, com alvo em integrantes de facções criminosas que atuam em todo Estado de Mato Grosso.

A ação, que reúne diversas unidades da instituição de todas as Regionais do estado, marca o início da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para enfrentamento à criminalidade, dentro do Programa Tolerância Zero Às Facções Criminosas, do Governo do Estado.

O planejamento da Polícia Civil de repressão à criminalidade no estado busca, por meio de uma investigação criteriosa e qualificada, aprimorar e ampliar a atuação no combate à criminalidade, demonstrando a força do Estado perante os grupos que insistem em tentar tirar a tranquilidade da população mato-grossense.

Reunindo policiais de todas as Regionais de Mato Grosso, a operação tem como foco o cumprimento de 73 mandados de prisão preventiva, 58 de busca e apreensão e sete de bloqueios de bens, decretados com base em investigações da Polícia Civil que identificaram criminosos ligados a facções envolvidas em diferentes crimes, como tráfico de drogas, roubos, furtos, lesão corporal, tortura e homicídios.

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As ordens judiciais são cumpridas principalmente no interior do Estado, pelas Delegacias de Água Boa, Alto Araguaia, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Colniza, Comodoro, Campos de Júlio, Confresa, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Itquira, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Olímpia, Paranatinga, Poxoréu, Primavera do Leste, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Unidades da Diretoria de Atividades Especiais como a Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) também cumprem mandados dentro da megaoperação.

As ações da Operação Inter Partes ocorrerão de forma constante, com objetivo de desarticular a atuação das facções criminosas em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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