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Veja em quais situações o SAI pode ser acionado

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Banner horizontal mostrando dois condutores conversando após acidente sem feridos, com carros parados atrás. Uma mulher segura celular com aplicativo do SAI na tela enquanto aperta a mão do outro motorista. Texto em destaque: “+ Rapidez + Espera”, com selo de conciliação.
Você sabia que nem todo acidente de trânsito precisa se transformar em processo judicial? Para casos em que o dano é apenas material, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oferece uma solução rápida, segura e com todo apoio especializado necessário.
O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) está disponível para condutores que circulam pelas vias de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Somente em 2025, 1.034 atendimentos foram realizados pelo serviço, ajudando o cidadão a encontrar alternativas para resolver o conflito sem precisar sair do local do acidente.
O serviço é totalmente gratuito e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para acioná-lo, o cidadão deve se atentar aos critérios de atendimento.

Quando acionar?
– O cidadão pode recorrer ao SAI quando houver acidente de trânsito que não envolva vítima.
– O SAI não atende quando há vítima, ilícito penal (exemplo: dirigir embriagado, excesso de velocidade, omissão de socorro) e veículos de órgãos públicos.
– Para receber o atendimento, as duas partes envolvidas devem estar de acordo em acionar o SAI.
– Quando houver vítima deve ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a Polícia Militar.

Como funciona?
– O SAI é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado.
– A equipe que realiza o atendimento conta com o apoio de um conciliador, profissional habilitado para conduzir o caso a partir de técnicas de conciliação.
– Nos casos em que há conciliação, um termo de acordo é elaborado e assinado entre as partes. O documento então é enviado para homologação judicial.
– Já nas situações em que não há conciliação, cópias dos termos são entregues às partes, que são orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso tenham interesse em propor reclamação.

Contatos
– Os envolvidos em acidentes de trânsito nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande podem buscar o serviço via telefone (65) 99982-8282 e 99982-8383.
– Em Rondonópolis, a solicitação de atendimento pode ser feita pelos telefones (66) 99695-8050.

Atendimento virtual
Com o objetivo de ampliar o acesso ao serviço, está em funcionamento em Cuiabá e Várzea Grande o projeto-piloto do SAI Virtual. A nova modalidade oferece a possibilidade de atendimento totalmente on-line.
Para utilizar essa opção, o cidadão deve acessar o portal do TJMT (www.tjmt.jus.br), e clicar em “SAI Virtual” na área “Acessos Rápidos”, ou digitar https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai.
Na sequência, a nova página do SAI será aberta contendo informações sobre o atendimento, tanto presencial, quanto virtual. Para dar continuidade à conciliação online, deve clicar no botão “Acidente sem vítima”.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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