Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém indenização por morte de bebê em UTI neonatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Após morte de bebê de seis meses por atendimento inadequado em hospital público gerido por instituição privada, Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à mãe da criança
  • Estado recorreu pedindo redução do valor e alegando responsabilidade da instituição que prestava os serviços na unidade hospitalar. Tribunal manteve o valor da indenização, mas reconheceu responsabilidade solidária entre Estado e prestadora de serviço

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma mãe que perdeu seu bebê de seis meses de idade, em decorrência de quadro respiratório grave, durante internação na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

Ficou comprovado no processo que o paciente “não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, evidenciando-se omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

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Diante disso, foi mantido o valor de R$ 200 mil a título de danos morais, considerando a gravidade da perda sofrida pela mãe e os parâmetros utilizados em outros processos semelhantes. Para a turma julgadora, o montante determinado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o sofrimento da família e exercendo função pedagógica para prevenir falhas futuras por parte dos réus.

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada, restando-lhe amargar a dor da perda e elaborar o natural luto”, diz outro trecho do acórdão.

Com isso, nenhum dos pedidos formulados pelas partes foi atendido, uma vez que a mãe da criança pedia aumento do valor para R$ 300 mil e o Estado solicitava sua redução.

Responsabilidade solidária – Atendendo ao pedido do Estado, que havia sido condenado sozinho na sentença de primeiro grau, o colegiado também determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público.

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“A parte autora ajuizou ação originária contra o Estado e contra a empresa contratada, ambos legitimados passivos à luz do regime de responsabilidade objetiva. O contrato de gestão firmado entre o Estado de Mato Grosso e a mencionada sociedade prevê expressamente, em sua cláusula nona, a responsabilidade da contratada “por todo e qualquer prejuízo, perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, resultante de ação dolosa ou culposa na prestação dos serviços”, destaca o acórdão, ao determinar a condenação da empresa que geria o hospital, juntamente com o Estado.

Número do processo: 1011641-42.2020.8.11.0015

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Palestra destaca papel dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência contra a mulher

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Ações capazes de prevenir a violência doméstica estiveram em debate na Capacitação de Facilitadores do Programa de Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

A atividade reuniu magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e representantes de instituições parceiras na Escola dos Servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi apresentar ferramentas e conhecimentos que auxiliem na criação e fortalecimento de grupos reflexivos voltados a homens envolvidos em episódios de violência doméstica e familiar.

Um dos destaques da programação foi a palestra “Formação em Masculinidades e Metodologias de Grupos Reflexivos de Gênero para Homens Autores de Violência contra a Mulher”, ministrada por Yan Ribeiro Ballesteros. Segundo ele, a palestra teve como objetivo compartilhar metodologias modernas utilizadas no trabalho de escuta e responsabilização dos autores de violência.

Grande grupo de pessoas reunido em um saguão moderno com mezanino e teto arqueado. Muitos vestem camisetas brancas de campanha. Um homem de camisa clara e tênis branco agacha-se à frente de todos.“Fui convidado pelo Cemulher para trazer um pouco da nossa expertise e experiência nesse processo de criação, de facilitação e supervisão de grupos. Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade, já esperando ver os frutos que vão surgir a partir desse evento organizado pelo Judiciário de Mato Grosso”, afirmou o palestrante e diretor-geral do Instituto Casa da Palavra.

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Ainda de acordo com Yan, a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação dos direitos humanos. Nesse contexto, os grupos reflexivos surgem como uma estratégia que evita a culpabilização da mulher, ao mesmo tempo em que estimula os autores de violência a reconhecer os próprios atos e construir novas formas de relacionamento, sem minimizar a responsabilidade.

“O trabalho dos grupos reflexivos serve justamente para possibilitar que esses homens saibam ouvir o não de uma mulher sem usar a violência. Então, falamos sobre o uso da masculinidade associada à violência e a oportunidade de construção de outros caminhos, inserindo esses homens no laço social sem que a violência seja utilizada como resposta”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:

(65) 3901-4277

WhatsApp para denúncias- 8408-7983

Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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